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08/08/2003
-
04h10
A justificativa apresentada nos contratos de permissão dos perueiros para a inclusão da regra de transição, não prevista no edital, baseia-se em um esclarecimento feito em outra licitação --a de concessão dos serviços de ônibus.
Segundo Adauto Farias, diretor-adjunto de gestão econômica e financeira da SPTrans, também foi feito um esclarecimento na licitação dos perueiros "que deveria ter constado das justificativas dos contratos". "É só um detalhe", diz.
A SPTrans nega a ilegalidade da regra de transição sob a alegação de que ela não estabelece modificações no teor do edital.
Para Farias, os repasses entre os sistemas dos perueiros e das empresas de ônibus estavam previstos "no conceito" da licitação. "A falta das catracas eletrônicas impede hoje que a remuneração seja calculada daquela forma. Mas os sistemas têm vasos que se comunicam. O espírito do edital previa essa compensação de custos."
Embora reconheça não haver controle da demanda dos perueiros e do sistema bairro-a-bairro, ele diz que a remuneração total dos autônomos na transição "não vai ser exatamente igual, mas deve ser muito parecida" com a do edital.
"As cobranças das taxas a título de equilíbrio econômico-financeiro ferem o princípio da publicidade e da vinculação ao edital, que não previa tal contrapartida por parte dos operadores, mas só 3,5% a título de despesas de gerenciamento, fiscalização e planejamento operacional", diz Nilton Cesar Ceniccola, advogado que representa cooperativas de transporte das zonas norte e sul.
Para ele, a taxação ameaça a sobrevivência do perueiro, que ainda paga prestações mensais do veículo de até R$ 3.000.
Justificativa está em licitação, diz prefeitura de SP
da Folha de S.PauloA justificativa apresentada nos contratos de permissão dos perueiros para a inclusão da regra de transição, não prevista no edital, baseia-se em um esclarecimento feito em outra licitação --a de concessão dos serviços de ônibus.
Segundo Adauto Farias, diretor-adjunto de gestão econômica e financeira da SPTrans, também foi feito um esclarecimento na licitação dos perueiros "que deveria ter constado das justificativas dos contratos". "É só um detalhe", diz.
A SPTrans nega a ilegalidade da regra de transição sob a alegação de que ela não estabelece modificações no teor do edital.
Para Farias, os repasses entre os sistemas dos perueiros e das empresas de ônibus estavam previstos "no conceito" da licitação. "A falta das catracas eletrônicas impede hoje que a remuneração seja calculada daquela forma. Mas os sistemas têm vasos que se comunicam. O espírito do edital previa essa compensação de custos."
Embora reconheça não haver controle da demanda dos perueiros e do sistema bairro-a-bairro, ele diz que a remuneração total dos autônomos na transição "não vai ser exatamente igual, mas deve ser muito parecida" com a do edital.
"As cobranças das taxas a título de equilíbrio econômico-financeiro ferem o princípio da publicidade e da vinculação ao edital, que não previa tal contrapartida por parte dos operadores, mas só 3,5% a título de despesas de gerenciamento, fiscalização e planejamento operacional", diz Nilton Cesar Ceniccola, advogado que representa cooperativas de transporte das zonas norte e sul.
Para ele, a taxação ameaça a sobrevivência do perueiro, que ainda paga prestações mensais do veículo de até R$ 3.000.
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