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25/10/2003 - 08h36

Saiba o que fazer para obter o registro de nascimento

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da Folha Online

Cerca de 6.000 cartórios em todo o país estarão abertos hoje para marcar o Dia Nacional de Mobilização Pelo Registro de Nascimento. A lei 9.534/97 garante que o registro de nascimento e a primeira via de certidão de nascimento de todos os brasileiros são gratuitos.

Segundo o Ministério da Justiça, mais de 800 mil meninas e meninos não são registrados no primeiro ano de vida no país. Muitos passam a vida inteira sem o documento. A meta do governo é realizar 300 mil registros de nascimento, ainda este ano, a partir de hoje, e erradicar o sub-registro no Brasil até 2006.

Procedimento

Saiba o que fazer para obter o registro de nascimento:

- Os pais devem procurar o cartório da localidade onde o bebê nasceu levando o original da declaração de nascido vivo do hospital --ou duas testemunhas, caso o parto não tenha ocorrido em hospital--, certidão de casamento e seu próprio documento da identidade. Quando os pais não são casados, um deles pode ir ao cartório levando uma autorização do outro, por escrito.

Caso não existam cartórios no município, o pai ou a mãe deve procurar a prefeitura que pode indicar onde encontrar o serviço.

- Quando a criança está sob a guarda de responsáveis, é necessário apresentar uma autorização judicial para fazer o registro, o original da declaração de nascido vivo e o documento de identidade da pessoa responsável pela criança.

Se a criança não nasceu no hospital e não possui a declaração de nascido vivo, é preciso levar ao cartório duas testemunhas que tenham conhecimento do parto, portando seus documentos de identidade.

Quando os pais tiverem menos de 18 anos, devem ser acompanhados por seus pais ou responsáveis, que também devem portar seus documentos de identidade, para efetuar o registro.

Maiores de 12 anos

Para registrar maiores de 12 anos, a pessoa deve ir ao cartório de sua localidade levando algum documento (batistério, caderneta de vacina) e duas testemunhas que comprovem a sua identidade. Um requerimento será feito à Justiça, solicitando a autorização para o registro.

O juiz deverá ouvir as testemunhas, antes de autorizar a emissão do documento. Pessoas com menos de 18 anos devem estar acompanhados pelo pai ou pela mãe.

Com Ministério da Justiça

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