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31/10/2003
-
04h54
da Folha de S.Paulo
A propaganda de bebidas alcoólicas em painéis e outdoors às margens das estradas paulistas está proibida desde o último dia 23.
A lei nº 11.517, promulgada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), diz que a decisão "refere-se a qualquer local que permita visibilidade a partir das rodovias". A proibição à venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais da malha rodoviária estadual já existe desde os anos 80.
A autora do projeto, deputada Célia Leão (PSDB), defendeu a tese de que a publicidade estimularia a vontade do motorista. Ela citou estatísticas da Polícia Rodoviária Estadual que apontam que, de cada 3 vítimas de acidentes nas estradas de São Paulo, 1 estava embriagada.
Parecer da comissão de transportes da Assembléia Legislativa diz que "a propaganda de bebidas alcoólicas nas estradas estimula o motorista a desobedecer a lei, consumindo o álcool [acima do limite permitido pelo código]".
O diretor de operações da Artesp (agência que regula as concessões), Sebastião Ricardo Carvalho Martins, disse ontem já ter comunicado as concessionárias paulistas sobre a proibição.
A multa para quem desobedecê-la --de R$ 58-- é baseada em uma lei de 1994. A punição maior, diz Martins, seria a perda de autorização do Estado para a fixação de novas propagandas.
Segundo ele, entidades e órgãos governamentais estão discutindo no Departamento Nacional de Trânsito a restrição à venda de álcool no raio de 1 km das estradas.
Marcos Mesquita, superintendente do Sindcerv (Sindicato Nacional da Cerveja), diz ser favorável à redução do limite de consumo de álcool para dirigir, mas contrário "ao cerceamento" da publicidade. "Ela não tem efeito intoxicante. É usada para diferenciar marcas."
Governo proíbe propaganda de bebidas em rodovias paulistas
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A propaganda de bebidas alcoólicas em painéis e outdoors às margens das estradas paulistas está proibida desde o último dia 23.
A lei nº 11.517, promulgada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), diz que a decisão "refere-se a qualquer local que permita visibilidade a partir das rodovias". A proibição à venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais da malha rodoviária estadual já existe desde os anos 80.
A autora do projeto, deputada Célia Leão (PSDB), defendeu a tese de que a publicidade estimularia a vontade do motorista. Ela citou estatísticas da Polícia Rodoviária Estadual que apontam que, de cada 3 vítimas de acidentes nas estradas de São Paulo, 1 estava embriagada.
Parecer da comissão de transportes da Assembléia Legislativa diz que "a propaganda de bebidas alcoólicas nas estradas estimula o motorista a desobedecer a lei, consumindo o álcool [acima do limite permitido pelo código]".
O diretor de operações da Artesp (agência que regula as concessões), Sebastião Ricardo Carvalho Martins, disse ontem já ter comunicado as concessionárias paulistas sobre a proibição.
A multa para quem desobedecê-la --de R$ 58-- é baseada em uma lei de 1994. A punição maior, diz Martins, seria a perda de autorização do Estado para a fixação de novas propagandas.
Segundo ele, entidades e órgãos governamentais estão discutindo no Departamento Nacional de Trânsito a restrição à venda de álcool no raio de 1 km das estradas.
Marcos Mesquita, superintendente do Sindcerv (Sindicato Nacional da Cerveja), diz ser favorável à redução do limite de consumo de álcool para dirigir, mas contrário "ao cerceamento" da publicidade. "Ela não tem efeito intoxicante. É usada para diferenciar marcas."
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