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11/11/2003 - 23h44

Justiça determina que polícia indicie o apresentador Gugu Liberato

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da Folha Online

A juíza Izabel Islanda de Castro, da 2ª Vara Criminal de Osasco (Grande São Paulo), determinou nesta terça-feira que a Polícia Civil indicie formalmente o apresentador Gugu Liberato, do SBT, por causa da exibição, no dia 7 de setembro, da entrevista com falsos membros do PCC (Primeiro Comando da Capital).

O advogado de Gugu, Adriano Salles Vanni, havia conseguido evitar que o apresentador fosse indiciado em inquérito policial. Ele foi beneficiado por um habeas corpus preventivo concedido pelo Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais). Em depoimento à Polícia Civil, o apresentador afirmou que desconhecia a farsa.

Vanni deve tentar fazer com que a juíza reavalie sua decisão. Porém, se a determinação for mantida, Gugu deve ser indiciado pelos artigos 16 e 18 da Lei de Imprensa --divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados que provoquem perturbação de ordem pública ou comoção social e realizar transmissões que resultem em crime previsto na lei-- e pelo artigo 147 do Código Penal --ameaça.

Também foram denunciados o repórter Wagner Maffezolli, o produtor Rogério Casagrande, Hamilton Tadeu dos Santos, o Barney --que, segundo a polícia, foi responsável por intermediar com o programa a entrevista com os falsos criminosos--, e os atores Wagner Faustino da Silva e Antônio Rodrigues da Silva --que usaram os codinomes Alfa e Beta na entrevista.

Os acusados terão o prazo de cinco dias para apresentar defesa por escrito.

A reportagem exibida no programa "Domingo Legal" mostrava dois homens encapuzados, que afirmaram integrar o PCC e ameaçaram personalidades, entre elas o vice-prefeito de São Paulo, Hélio Bicudo (PT), e os apresentadores José Luiz Datena (Bandeirantes) e Marcelo Rezende (Rede TV!).

Recurso

O TRF (Tribunal Regional Federal) negou nesta terça-feira o recurso do Ministério Público que pedia a suspensão do programa "Domingo Legal" por 30 dias, além do pagamento de multa R$ 1,5 milhão.

De acordo com o juiz Manuel Álvares, a decisão tomada em primeira instância, que suspendeu o programa no dia 21 de setembro, "satisfaz a expectativa da sociedade na atuação do Poder Judiciário, que assim deu pronta resposta a uma afronta aos valores éticos e sociais da pessoa e da família".

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