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21/11/2003
-
03h40
da Folha de S.Paulo
Sancionada no último dia 12 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei nº 10.764, que modificou o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), trouxe um importante avanço: a tipificação, pela primeira vez, do crime de pedofilia pela internet.
As demais mudanças introduzidas no estatuto, como o agravamento de penas para quem fornecer armas e drogas a adolescentes, no entanto, são consideradas "limitadas" por especialistas.
A nova lei, publicada no dia 13 no "Diário Oficial" da União, fixa pena de reclusão de três a seis anos para quem vender, fornecer, ainda que gratuitamente, arma, munição ou explosivo a menores. Antes a pena era de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Também aumentou para dois a quatro anos de detenção, mais multa, a pena para quem vender e fornecer a menores produtos cujos componentes possam provocar dependência física ou psíquica. A pena anterior era de detenção de seis meses a dois anos.
"O aumento de pena, por si só, não diminui a delinquência. Pode ter apenas um efeito simbólico inicial", afirma Roberto Barbosa Alves, promotor do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e Juventude do Estado de São Paulo.
A nova lei também ainda não soluciona o impasse sobre a venda de álcool a menores, hoje considerada apenas contravenção.
Apesar de o ECA já prever a punição para quem vender drogas a menores, os casos costumam ser enquadrados na lei mais branda, específica para bebidas alcoólicas.
Segundo o presidente da Associação Brasileira de Magistrados da Infância e Juventude, Rodrigo Enout, é preciso criar punições específicas para traficantes que usam menores como "funcionários" em suas atividades. "Mudanças mais relevantes poderiam ter acontecido, como disciplinar medidas socioeducativas e para adolescentes infratores com problemas mentais", diz o promotor da Infância e Juventude Wilson Tafner, também de São Paulo.
Após o assassinato dos namorados Felipe Caffé e Liana Friedenbach, em Embu-Guaçu (Grande SP), recrudesceu o movimento por mudanças no ECA, como a redução da maioridade penal. A polícia diz que um menor foi o mentor do crime. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) apresentou uma proposta que prevê que os menores que cometerem "atos infracionais praticados com violência ou grave ameaça" possam ficar até dez anos internados.
Pedofilia na internet
A lei sancionada por Lula também aborda a pedofilia na internet. O texto diz que quem apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, pela internet ou por qualquer meio de comunicação, imagens de sexo ou pornografia envolvendo jovens estará sujeito a pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa.
"Não havia previsão legal para esse tipo de conduta", afirma o promotor Alves.
Mudanças em vigor no ECA têm limitações
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Sancionada no último dia 12 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei nº 10.764, que modificou o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), trouxe um importante avanço: a tipificação, pela primeira vez, do crime de pedofilia pela internet.
As demais mudanças introduzidas no estatuto, como o agravamento de penas para quem fornecer armas e drogas a adolescentes, no entanto, são consideradas "limitadas" por especialistas.
A nova lei, publicada no dia 13 no "Diário Oficial" da União, fixa pena de reclusão de três a seis anos para quem vender, fornecer, ainda que gratuitamente, arma, munição ou explosivo a menores. Antes a pena era de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Também aumentou para dois a quatro anos de detenção, mais multa, a pena para quem vender e fornecer a menores produtos cujos componentes possam provocar dependência física ou psíquica. A pena anterior era de detenção de seis meses a dois anos.
"O aumento de pena, por si só, não diminui a delinquência. Pode ter apenas um efeito simbólico inicial", afirma Roberto Barbosa Alves, promotor do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e Juventude do Estado de São Paulo.
A nova lei também ainda não soluciona o impasse sobre a venda de álcool a menores, hoje considerada apenas contravenção.
Apesar de o ECA já prever a punição para quem vender drogas a menores, os casos costumam ser enquadrados na lei mais branda, específica para bebidas alcoólicas.
Segundo o presidente da Associação Brasileira de Magistrados da Infância e Juventude, Rodrigo Enout, é preciso criar punições específicas para traficantes que usam menores como "funcionários" em suas atividades. "Mudanças mais relevantes poderiam ter acontecido, como disciplinar medidas socioeducativas e para adolescentes infratores com problemas mentais", diz o promotor da Infância e Juventude Wilson Tafner, também de São Paulo.
Após o assassinato dos namorados Felipe Caffé e Liana Friedenbach, em Embu-Guaçu (Grande SP), recrudesceu o movimento por mudanças no ECA, como a redução da maioridade penal. A polícia diz que um menor foi o mentor do crime. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) apresentou uma proposta que prevê que os menores que cometerem "atos infracionais praticados com violência ou grave ameaça" possam ficar até dez anos internados.
Pedofilia na internet
A lei sancionada por Lula também aborda a pedofilia na internet. O texto diz que quem apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, pela internet ou por qualquer meio de comunicação, imagens de sexo ou pornografia envolvendo jovens estará sujeito a pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa.
"Não havia previsão legal para esse tipo de conduta", afirma o promotor Alves.
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