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03/12/2003
-
12h29
da Folha Online
Entenda os principais pontos do estatuto:
Porte - A autorização para o porte de armas será concedida pela Polícia Federal, com possibilidade de convênio com as secretarias estaduais de Segurança. Atualmente, a competência é dos Estados.
Idade - Lei altera a idade mínima para a compra de uma arma de fogo, que sobe de 21 anos para 25 anos.
Crime - O porte ilegal de arma sem registro e atirar a esmo em lugar público passam a ser crimes inafiançáveis.
Plebiscito - A proibição da comercialização de armas e munição dependerá de referendo popular, marcado para outubro de 2005.
Cancelamento - A autorização de porte de arma será cancelada se o portador for detido ou abordado bêbado ou sob efeito de substâncias químicas.
Exigência - Para adquirir arma de fogo, o interessado deverá declarar a efetiva necessidade, comprovar idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais, ocupação lícita, residência fixa e capacidade de manuseio.
Restrição - É proibido o porte de arma, salvo exceções como integrantes das Forças Armadas, guardas municipais, guardas prisionais e portuários em serviço, policiais.
Necessidade - A autorização para o porte de arma poderá ser concedida se a pessoa demonstrar sua efetiva necessidade por atividade profissional de risco ou ameaça à sua integridade física.
Leia mais
CCJ aprova urgência para o Estatuto do Desarmamento
Entenda os principais pontos do Estatuto do Desarmamento
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Entenda os principais pontos do estatuto:
Porte - A autorização para o porte de armas será concedida pela Polícia Federal, com possibilidade de convênio com as secretarias estaduais de Segurança. Atualmente, a competência é dos Estados.
Idade - Lei altera a idade mínima para a compra de uma arma de fogo, que sobe de 21 anos para 25 anos.
Crime - O porte ilegal de arma sem registro e atirar a esmo em lugar público passam a ser crimes inafiançáveis.
Plebiscito - A proibição da comercialização de armas e munição dependerá de referendo popular, marcado para outubro de 2005.
Cancelamento - A autorização de porte de arma será cancelada se o portador for detido ou abordado bêbado ou sob efeito de substâncias químicas.
Exigência - Para adquirir arma de fogo, o interessado deverá declarar a efetiva necessidade, comprovar idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais, ocupação lícita, residência fixa e capacidade de manuseio.
Restrição - É proibido o porte de arma, salvo exceções como integrantes das Forças Armadas, guardas municipais, guardas prisionais e portuários em serviço, policiais.
Necessidade - A autorização para o porte de arma poderá ser concedida se a pessoa demonstrar sua efetiva necessidade por atividade profissional de risco ou ameaça à sua integridade física.
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