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09/12/2003 - 08h58

STJ analisa pedido para anular julgamento do promotor Igor

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da Folha Online

A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode analisar nesta terça-feira o pedido para que seja anulado o julgamento do promotor Igor Ferreira da Silva, condenado pelo assassinato da mulher, em São Paulo. Silva está foragido desde 20 de abril de 2001, um dia após ser condenado.

O argumento para o pedido é de que houve cerceamento de defesa em razão de algumas alegações apresentadas não terem sido consideradas pelos 25 desembargadores integrantes do Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo.

O relator, ministro Paulo Gallotti, incluiu o processo na pauta da sessão de julgamento desta terça-feira e deve submeter seu entendimento sobre o pedido da defesa aos demais ministros que integram a 6ª Turma --os ministros Hamilton Carvalhido e Paulo Medina.

Crime

O crime ocorreu na madrugada de 4 de junho de 1998, em Atibaia (60 km a norte de São Paulo). Grávida, a advogada Patrícia Aggio Longo, 27, foi morta com dois tiros na cabeça, dentro do carro do casal.

Na ocasião, o acusado disse um assaltante teria atirado contra sua mulher.

A Procuradoria Geral de Justiça denunciou o promotor por homicídio qualificado (sem chance de defesa à vítima) e por aborto. Em 18 de abril de 2001, Igor Ferreira da Silva foi condenado a 16 anos e quatro meses de reclusão pelo Órgão Especial do TJ de São Paulo.

Em agosto de 2003, decisão da 5ª Turma do STJ, que acolheu argumentos do Ministério Público de São Paulo, anunciou que Silva teria a pena aumentada em dois anos, em regime aberto, por porte ilegal de arma.

Defesa

O objetivo do recurso, segundo a defesa, é o pronunciamento do STJ sobre a possibilidade de o acórdão condenatório omitir a apreciação de teses defendidas na defesa oral.

Dentre os argumentos que teriam sido ignorados pelo TJ estaria o fato de a arma usada no crime não corresponder aos estojos calibre 380 encontrados no interior do carro.

Outra questão seria o fato de o policial que primeiro chegou ao carro ter encontrado o veículo ainda quente. Para a defesa, o acusado teria corrido aproximadamente três quilômetros por cerca de 15 a 20 minutos até encontrar socorro e, depois de encontrar, ainda teria dado várias voltas de carro com o patrulheiro.

Com STJ
 

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