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02/01/2004 - 05h30

Ordem é baseada no princípio da reciprocidade

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da Folha de S.Paulo

Na sentença proferida no dia 29 o juiz federal Julier Sebastião da Silva, do Mato Grosso, obriga a fotografia e coleta de impressões digitais de turistas norte-americanos baseado no princípio da reciprocidade do direito internacional.

"(..)Na seara do direito internacional público vige o chamado princípio da reciprocidade, garantidor de que o tratamento dado por um Estado a determinada questão também será concretizado por outro país afetado pela decisão do primeiro", diz o juiz na sentença.

O Departamento de Segurança Interna dos EUA decidiu que turistas de determinados países serão obrigados a deixar foto e digitais ao ingressar em território americano. A lista inclui o Brasil, ao lado de outros países da América Latina, da Ásia, da África e do Oriente Médio.

A ação do Ministério Público que provocou a Justiça visa forçar o governo a promover gestões para excluir os brasileiros da lista.

Um eventual recurso contra a ordem terá de ser formulado pela Advocacia Geral da União, órgão da presidência da República.

O juiz diz na ordem que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já criticou os maus-tratos a brasileiros nos EUA.
 

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