Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
05/01/2004 - 06h25

Estatuto do idoso fixa pena para maus-tratos

Publicidade

LUÍS PEREZ
free-lance para a Folha de S.Paulo

A personagem Dóris (interpretada pela atriz Regiane Alves), que maltratava os avós em "Mulheres Apaixonadas", poderia pegar de seis meses a um ano de cadeia se o Estatuto do Idoso fosse incluído na trama da novela.

Essa é a pena que o estatuto, que beneficia pessoas com mais de 60 anos e está em vigor desde sábado, prevê para quem "desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo".

Se o idoso maltratado está sob os cuidados da pessoa, a pena aumenta em um terço. Quando os maus-tratos resultam em morte, aumenta para até 12 anos de prisão. "Está muito certo dar cadeia. Mas aí é que está: será que vão respeitar mesmo?", pergunta a aposentada Bruna Pierozzi, 67.

A Folha saiu às ruas de São Paulo no sábado, primeiro dia de vigência, para conferir se outros pontos estavam sendo cumpridos. Havia um misto de desinformação --nem todos os estabelecimentos sabiam do desconto de "pelo menos 50%" nas atividades culturais, esportivas e de lazer-- e de otimismo --a maior parte acreditava na aplicação da lei.

A aposentada Maria Helena Gonçalves, 67, exigiu meia-entrada no Belas Artes, cinema da região central da cidade e disse que não bastava o desconto. "Podemos ainda passar à frente dos outros", afirmou, demonstrando conhecimento do estatuto.

Para Vinícius Zwarg, advogado e chefe de gabinete do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), certos pontos já estão esbarrando na aplicabilidade. Exemplo foi o Ministério da Saúde ter solicitado pelo menos 90 dias, para, por exemplo, operacionalizar o fornecimento amplo de órteses e próteses para idosos e internação domiciliar aos que não podem se locomover.

Outros pontos que poderiam suscitar dúvidas quanto a possível regulamentação são auto-aplicáveis, explica o senador Demóstenes Torres (PFL-GO), relator do projeto. É o caso da meia-entrada.

Mas a quem reclamar? "Principalmente ao Ministério Público, que tem como incumbência a defesa dos interesses sociais e individuais", responde. "Deve-se ressaltar que algumas normas dependerão mais de vontade que de imposição", afirma. Como exemplo, cita o artigo 22, que determina incluir nos currículos de ensino "conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso".

Leia a íntegra do estatuto na www.folha.com.br/040011
 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página