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30/08/2000
-
17h21
da Folha Online
Leia abaixo a íntegra da decisão da juíza de Ibiúna Eduarda Maria Corrêa, que determinou a transferência do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves para uma cela do DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa). Ela baseou sua decisão em um laudo feito por psiquiatras do Estado.
O laudo concluiu que o jornalista não tem problemas psiquiátricos. Ele deve ser transferido para o DHPP assim que vencer o prazo da liminar que permitiu que ele ficasse internado em uma clínica particular.
Segundo o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o prazo termina no próximo dia 4, segunda-feira. Pimenta Neves confessou o assassinato da sua ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide. Leia abaixo a íntegra da decisão.
"Proc. 270/00,
Vistos,
Às fls. 150/152 determinou-se a realização de parecer médico legal psiquiátrico para a avaliação da real situação do acusado. Havia a informação de recomendação para sua internação em clínica psiquiátrica em razão de estresse pós-traumático.
O parecer foi apresentado nesta data. Foi realizado por peritos do Imesc, cuja idoneidade está acima de qualquer dúvida.
Concluiu que o periciando não apresenta quaisquer sinais ou distúrbios psíquicos, sendo que o transtorno emocional apresentado é congruente a situação, não evidenciando ideação seriada ou depressão patológica, "não sendo mais indicada a permanência em regime de internação, estando apto a continuar, se necessário, o tratamento em regime ambulatorial, mesmo nas dependências do DHPP".
Em sendo assim, forçoso concluir que não há mais necessidade da manutenção de sua internação.
Todavia, a liminar concedida em "Habeas Corpus" garantiu sua permanência na clínica por dez dias, não condicionando a qualquer evento.
Nestes termos, seu termo final deve ser respeitado.
Considerando o acima exposto, determino:
1-) Expeça-se ofício encaminhando cópias do parecer médico para instruir o "habeas corpus" impetrando em favor do acusado.
2-) Oficie-se ao Juiz Corregedor do DIPO solicitando indicação de local para que o acusado permaneça durante a custódia processual.
3-) Com tal informação, oficie-se a autoridade policial competente para que promova a transferência do acusado, ao término do prazo da liminar, ou seja, 04 de setembro, p.f..
Int.
Ibiúna, 30.08.2000
Eduarda Maria Romeiro Corrêa
Juíza de Direito"
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Leia íntegra da decisão da juíza de Ibiúna sobre o caso Pimenta
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Leia abaixo a íntegra da decisão da juíza de Ibiúna Eduarda Maria Corrêa, que determinou a transferência do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves para uma cela do DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa). Ela baseou sua decisão em um laudo feito por psiquiatras do Estado.
O laudo concluiu que o jornalista não tem problemas psiquiátricos. Ele deve ser transferido para o DHPP assim que vencer o prazo da liminar que permitiu que ele ficasse internado em uma clínica particular.
Segundo o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o prazo termina no próximo dia 4, segunda-feira. Pimenta Neves confessou o assassinato da sua ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide. Leia abaixo a íntegra da decisão.
"Proc. 270/00,
Vistos,
Às fls. 150/152 determinou-se a realização de parecer médico legal psiquiátrico para a avaliação da real situação do acusado. Havia a informação de recomendação para sua internação em clínica psiquiátrica em razão de estresse pós-traumático.
O parecer foi apresentado nesta data. Foi realizado por peritos do Imesc, cuja idoneidade está acima de qualquer dúvida.
Concluiu que o periciando não apresenta quaisquer sinais ou distúrbios psíquicos, sendo que o transtorno emocional apresentado é congruente a situação, não evidenciando ideação seriada ou depressão patológica, "não sendo mais indicada a permanência em regime de internação, estando apto a continuar, se necessário, o tratamento em regime ambulatorial, mesmo nas dependências do DHPP".
Em sendo assim, forçoso concluir que não há mais necessidade da manutenção de sua internação.
Todavia, a liminar concedida em "Habeas Corpus" garantiu sua permanência na clínica por dez dias, não condicionando a qualquer evento.
Nestes termos, seu termo final deve ser respeitado.
Considerando o acima exposto, determino:
1-) Expeça-se ofício encaminhando cópias do parecer médico para instruir o "habeas corpus" impetrando em favor do acusado.
2-) Oficie-se ao Juiz Corregedor do DIPO solicitando indicação de local para que o acusado permaneça durante a custódia processual.
3-) Com tal informação, oficie-se a autoridade policial competente para que promova a transferência do acusado, ao término do prazo da liminar, ou seja, 04 de setembro, p.f..
Int.
Ibiúna, 30.08.2000
Eduarda Maria Romeiro Corrêa
Juíza de Direito"
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