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30/08/2000 - 19h48

Leia íntegra da decisão do TJ que mantém a prisão de Pimenta

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da Folha Online

Leia abaixo a íntegra do parecer do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que negou hoje o pedido de revogação da prisão temporária do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, 63.

Pimenta Neves confessou o assassinato de sua ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide, 32, no último domingo (20), em um haras em Ibiúna (a 70 km de São Paulo).

"Habeas corpus nº 327.168.3/1

Paciente: Antônio Marcos Pimenta Neves

Vistos,


Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Antônio Marcos Pimenta Neves, visando à revogação da prisão preventiva contra ele decretada pela MMª Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ibiúna, no processo em que é apontado como autor de crime de homicídio qualificado.

Entretanto, a despeito dos argumentos apresentados pelos impetrantes, impossível nesta fase do processo, onde o juízo de cognição é extremamente reduzido, a concessão da liminar, por não se mostrarem presentes os requisitos necessários ao deferimento da medida.

Na verdade, as razões de fato e de direito não trazem certeza da existência de ilegalidade manifesta, capaz de causar prejuízo irreparável, a ponto de ensejar a antecipação do mérito do habeas corpus, pois a decisão copiada a fls. 58/60 está fundamentada e entendeu presentes os requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal.

Assim, a análise final a respeito da necessidade da segregação cautelar do paciente, diante dos fatos apresentados na impetração ficará a cargo da Col. Turma julgadora, a quem caberá o exame do writ em toda a sua extensão.

Diante do exposto, indefiro a liminar.

Processe-se, solicitando-se as informações á autoridade apontada coatora. Após encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para o parecer.

Int.

São Paulo, 30 de agosto de 2.000.

Gentil Leite
2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça"

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