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13/02/2004 - 02h41

Empresas dizem que não puderam apresentar provas

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da Folha de S.Paulo

A Philip Morris e a Souza Cruz informaram, por meio de nota, que vão recorrer da decisão da juíza Adaísa Bernardi Isaac Halpern. As duas companhias alegam que a sentença contraria o princípio constitucional de ampla defesa, já que não tiveram tempo suficiente, desde 1995, para apresentar as provas que comprovariam as suas alegações.

A Souza Cruz diz que a acusação de propaganda enganosa apresentada pela Adesf, e aceita pela juíza, é infundada, já que não foi apontada "qual a peça publicitária dos fabricantes que estaria em desacordo com a norma".

A empresa acredita que a ação coletiva beneficia só os associados da Adesf e que eles terão de propor novas ações judiciais, "majoritariamente rejeitadas pelo Judiciário".

Nas contas da Souza Cruz, das 377 ações impetradas a partir de 1995, só oito resultaram em condenações aos fabricantes, mas estão em fase de recurso. Em 176 delas, os juízes negaram indenização. Em 80 das ações, as decisões foram favoráveis aos fabricantes, de acordo com a Souza Cruz. A Folha não encontrou nenhuma fonte independente para confirmar os dados.

Para a Souza Cruz, as normas sobre advertências nas embalagens são determinadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e sempre foram seguidas pela empresa.

As duas companhias criticaram o fato de a juíza ter aceito realizar o julgamento por decisão antecipada. Segundo a Souza Cruz, isso inviabilizou a realização de perícias que demonstrariam que não havia propaganda enganosa.

A decisão antecipada, de acordo com a Souza Cruz, também impediu que fossem apreciados recursos que foram encaminhados ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.

A Philip Morris entende que a decisão bloqueou o direito de as empresas apresentarem provas que já haviam sido determinadas, "em flagrante violação à previsão constitucional do devido processo legal".

Segundo a empresa, a decisão é incoerente com as mais de 130 decisões já proferidas em favor dos fabricantes. "Ações como essas têm sido extintas, seja porque a manufatura e comercialização de cigarros é atividade lícita e regulamentada no país, seja por se reconhecer que os fumantes têm conhecimento dos malefícios causados pelo cigarro", diz a nota.
 

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