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01/09/2000
-
19h20
da Folha Online
Leia abaixo a íntegra da decisão do desembargador Maurílio Gentil Leite, 2º vice-presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que determinou que o jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves permaneça na clínica psiquiátrica Parque Julieta até o final do prazo estabelecido na liminar que garante a sua internação. Pimenta Neves deve ser transferido para a prisão na segunda-feira (4).
O jornalista confessou o assassinato de sua ex-namorada Sandra Gomide, 32, em um haras na cidade de Ibiúna (70 km de São Paulo).
"Habeas Corpus nº 327.022.3/6
Paciente:Antônio Marcos Pimenta Neves
Vistos,
O Ministério Público do Estado de São Paulo, por seu Procurador de Justiça, postula a reconsideração da liminar concedida no presente habeas corpus, em face de novos documentos juntados aos autos (fls. 28/50). Por outro lado, os impetrantes requerem a extensão da medida "...até não haver mais dúvida sobre a desnecessidade da internação..." do paciente (fls. 52/73).
Anoto, de início, que a despeito do despacho ontem proferido, decido as questões colocadas em razão de nova petição hoje protocolada pelos impetrantes, visando a manutenção da internação (fls. 79/81).
Entretanto, nenhum dos pedidos merece acolhida.
O despacho que deferiu a liminar e possibilitou a permanência do paciente por 10 dias em clínica particular, foi proferido com base em relatório médico apresentado naquela ocasião (fls. 11) e foi o que se entendeu razoável, diante da situação excepcional apresentada. Portanto, não há qualquer motivo para a suspensão daquele prazo, que, inclusive, já está por terminar.
Todavia, diante do novo laudo oficial apresentado, também não se justifica qualquer prorrogação daquela medida e eventual análise a respeito da necessidade da manutenção do paciente internado após o vencimento do prazo estipulado deverá ser objeto de análise pela Turma julgadora, pois diz respeito ao mérito do writ.
Diante do exposto, indefiro o pedido de reconsideração da liminar (fls. 28/29) e também aqueles formulados pelos impetrantes visando sua prorrogação.
Aguarde-se, no mais, a chegada das informações.
Int.
São Paulo, 1 de setembro de 2000.
Gentil Leite
2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça"
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Leia íntegra da decisão do TJ que mantém Pimenta internado
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Leia abaixo a íntegra da decisão do desembargador Maurílio Gentil Leite, 2º vice-presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que determinou que o jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves permaneça na clínica psiquiátrica Parque Julieta até o final do prazo estabelecido na liminar que garante a sua internação. Pimenta Neves deve ser transferido para a prisão na segunda-feira (4).
O jornalista confessou o assassinato de sua ex-namorada Sandra Gomide, 32, em um haras na cidade de Ibiúna (70 km de São Paulo).
"Habeas Corpus nº 327.022.3/6
Paciente:Antônio Marcos Pimenta Neves
Vistos,
O Ministério Público do Estado de São Paulo, por seu Procurador de Justiça, postula a reconsideração da liminar concedida no presente habeas corpus, em face de novos documentos juntados aos autos (fls. 28/50). Por outro lado, os impetrantes requerem a extensão da medida "...até não haver mais dúvida sobre a desnecessidade da internação..." do paciente (fls. 52/73).
Anoto, de início, que a despeito do despacho ontem proferido, decido as questões colocadas em razão de nova petição hoje protocolada pelos impetrantes, visando a manutenção da internação (fls. 79/81).
Entretanto, nenhum dos pedidos merece acolhida.
O despacho que deferiu a liminar e possibilitou a permanência do paciente por 10 dias em clínica particular, foi proferido com base em relatório médico apresentado naquela ocasião (fls. 11) e foi o que se entendeu razoável, diante da situação excepcional apresentada. Portanto, não há qualquer motivo para a suspensão daquele prazo, que, inclusive, já está por terminar.
Todavia, diante do novo laudo oficial apresentado, também não se justifica qualquer prorrogação daquela medida e eventual análise a respeito da necessidade da manutenção do paciente internado após o vencimento do prazo estipulado deverá ser objeto de análise pela Turma julgadora, pois diz respeito ao mérito do writ.
Diante do exposto, indefiro o pedido de reconsideração da liminar (fls. 28/29) e também aqueles formulados pelos impetrantes visando sua prorrogação.
Aguarde-se, no mais, a chegada das informações.
Int.
São Paulo, 1 de setembro de 2000.
Gentil Leite
2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça"
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