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08/03/2004
-
23h02
THIAGO GUIMARÃES
da Agência Folha, em Belo Horizonte
O juiz Judimar Biber Sampaio, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, julgou improcedente o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual para impedir o extermínio em câmara de gás, pela prefeitura, de animais sadios capturados nas ruas do município.
Em ação ajuizada no ano passado, a Promotoria alegou que o Centro de Controle de Zoonoses da cidade sacrifica animais sem sedação prévia e constatação de possíveis doenças. Segundo o Ministério Público, dados da prefeitura mostram que, em 2002, de um grupo de 6.415 animais sacrificados, apenas 4.014 tiveram amostras de sangue coletadas.
O município, em sua defesa, enfatizou o interesse sanitário da não-proliferação de cães e argumentou que animais domésticos não são amparados pela legislação.
Mortes
Na decisão, o juiz considerou a falta de estrutura para abrigar os cães e o "alto índice de animais infectados" nas ruas. Citou estudos que defendem a eliminação de cães infectados como prevenção da leishmaniose visceral (doença grave que tem o cão como hospedeiro) e disse que a crueldade do sacrifício não ficou demonstrada, já que o monóxido de carbono --usado nas câmaras de gás-- tem "efeito narcótico capaz de inibir a violência da morte".
De acordo com a prefeitura, 22.439 cães foram sacrificados em 2003. O município também informou à Justiça que possui infra-estrutura para abrigar 270 cães --nove canis, cada um com capacidade para 30 cachorros. Os animais são acomodados por dois dias --prazo para que os possíveis donos possam buscá-los-- até serem exterminados.
Para a presidente da Suipa (Sociedade União Internacional Protetora dos Animais), Izabel Nascimento, a decisão do juiz fere a Lei de Crimes Ambientais (lei 9.605, de 1998) que proíbe a prática de abuso e maus tratos contra animais. Para ela, a esterilização dos animais de rua é a medida mais eficaz para controle de zoonoses. "Não adianta recolher para matar", disse.
Especial
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Justiça nega pedido para impedir extermínio de cães em BH
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da Agência Folha, em Belo Horizonte
O juiz Judimar Biber Sampaio, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, julgou improcedente o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual para impedir o extermínio em câmara de gás, pela prefeitura, de animais sadios capturados nas ruas do município.
Em ação ajuizada no ano passado, a Promotoria alegou que o Centro de Controle de Zoonoses da cidade sacrifica animais sem sedação prévia e constatação de possíveis doenças. Segundo o Ministério Público, dados da prefeitura mostram que, em 2002, de um grupo de 6.415 animais sacrificados, apenas 4.014 tiveram amostras de sangue coletadas.
O município, em sua defesa, enfatizou o interesse sanitário da não-proliferação de cães e argumentou que animais domésticos não são amparados pela legislação.
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Na decisão, o juiz considerou a falta de estrutura para abrigar os cães e o "alto índice de animais infectados" nas ruas. Citou estudos que defendem a eliminação de cães infectados como prevenção da leishmaniose visceral (doença grave que tem o cão como hospedeiro) e disse que a crueldade do sacrifício não ficou demonstrada, já que o monóxido de carbono --usado nas câmaras de gás-- tem "efeito narcótico capaz de inibir a violência da morte".
De acordo com a prefeitura, 22.439 cães foram sacrificados em 2003. O município também informou à Justiça que possui infra-estrutura para abrigar 270 cães --nove canis, cada um com capacidade para 30 cachorros. Os animais são acomodados por dois dias --prazo para que os possíveis donos possam buscá-los-- até serem exterminados.
Para a presidente da Suipa (Sociedade União Internacional Protetora dos Animais), Izabel Nascimento, a decisão do juiz fere a Lei de Crimes Ambientais (lei 9.605, de 1998) que proíbe a prática de abuso e maus tratos contra animais. Para ela, a esterilização dos animais de rua é a medida mais eficaz para controle de zoonoses. "Não adianta recolher para matar", disse.
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