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23/03/2004 - 12h31

Entenda o caso que envolve o cantor Belo

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da Folha Online

As suspeitas de envolvimento do cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, com traficantes surgiram a partir de grampos, autorizados pela Justiça, em abril de 2002. Os grampos revelaram conversas entre o cantor e Waldir Ferreira, o Vado, apontado pela polícia como gerente do tráfico na favela do Jacarezinho, na zona norte do Rio. Vado foi morto em agosto de 2002, durante confronto com policiais militares na favela.

Nas conversas telefônicas interceptadas, o traficante pede R$ 11 mil para comprar um "tecido fino". Em troca, daria um "tênis AR" para Belo. Para a polícia, o "tecido fino" é cocaína e o tênis, um fuzil AR-15.

Belo teve a prisão preventiva decretada. O cantor se entregou à polícia em 5 de junho de 2002, após passar uma semana foragido. Ele ficou detido na carceragem da Delegacia Anti-Sequestro no Leblon, zona sul do Rio, por cerca de um mês, até ser beneficiado por um habeas corpus concedido pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Marco Aurélio de Mello.

No final de 2002, Belo foi condenado pela 34ª Vara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio a seis anos de prisão pelos crimes de tráfico e de associação para o tráfico de drogas.

O resultado só foi divulgado em janeiro de 2003, porque o TJ estava em recesso. Na decisão, a Justiça determinou que Belo recorresse em liberdade.

Segunda instância

O Ministério Público, então, apresentou recurso e os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do TJ do Rio aumentaram a pena do cantor para oito anos e expediram novo mandado de prisão, em dezembro de 2003.

O desembargador Flávio Magalhães afirmou que Belo teve a pena aumentada por "sua conduta censurável ter repercutido de forma desfavorável nos admiradores adolescentes".

Enquanto estava foragido, Belo reconheceu, pela primeira vez, que era sua a voz registrada na conversa telefônica com o traficante Vado. O cantor gravou um vídeo no qual disse ter negado, em um primeiro momento, a conversa com Vado por orientação de seus advogados no início do processo.

Rio

Em janeiro deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu liminar em habeas corpus para que Belo responda ao processo em liberdade até o julgamento do mérito (decisão definitiva). Com isso, Belo também foi proibido de se ausentar do município do Rio para qualquer atividade.

A defesa do cantor entrou com recurso no STJ e pediu para que Belo pudesse fazer shows no interior do Rio e em São Paulo, mas teve o pedido negado. O cantor, então, fez novo pedido de reconsideração ao STJ, que, em março, negou o recurso.

A defesa alegou que Belo tem uma "extensa agenda de compromissos a ser cumprida além dos limites do município do Rio de Janeiro" e que a Justiça deve permitir que Belo "trabalhe, realize seus shows e leve alegria a seu público onde convocado, com inteira liberdade de locomoção, restrita tão somente ao território nacional".
 

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