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14/04/2004 - 02h44

Shell é denunciada por poluir Vila Carioca

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MARIANA VIVEIROS
da Folha de S.Paulo

A Procuradoria da República em São Paulo denunciou a Shell por crime ambiental na Vila Carioca (zona sul da capital paulista), onde a empresa multinacional tem uma base de estocagem de combustíveis e causou a maior contaminação registrada até o momento na capital paulista.

A ação criminal, uma das poucas no país contra grandes companhias, foi proposta no dia 2 pelo procurador Sergio Gardenghi Suiama e ainda terá de ser aceita pelo juiz da 4ª Vara Criminal do Tribunal Regional Federal de São Paulo. Ela enquadra a Shell no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, de 1998: causar poluição em níveis tais que possam resultar em danos à saúde humana.

Suiama acusa a empresa de poluir o ar no entorno da base com substâncias nocivas à saúde, que evaporam do combustível que a Shell estoca e com o qual enche caminhões distribuidores.

Tratar os vapores

O cheiro forte de gasolina foi alvo de inúmeras reclamações por parte da população vizinha, o que levou a Cetesb (agência ambiental do governo paulista) a exigir a instalação de equipamentos para coletar e tratar os vapores que saem dos tanques e das bombas de abastecimento. Tanto a agência como a Shell dizem que o problema está sendo solucionado.

São réus na ação também a ANP (Agência Nacional do Petróleo) e dois funcionários de uma empresa contratada pela agência reguladora para vistoriar, em 2000, a base da multinacional na Vila Carioca. Como a Folha mostrou em 2002, o relatório da visita continha três informações falsas: dizia que base tinha, na época, alvará da prefeitura e licença de operação da Cetesb e que não havia casas próximas aos tanques.

Para Suiama, a ANP deixou de cumprir a obrigação de fiscalizar a Shell e, com isso, contribuiu para que a ela causasse a poluição atmosférica. Já os dois funcionários terceirizados teriam cometido falsidade ideológica ao colocar dados não verdadeiros no relatório.

Se for condenada, a Shell deverá ser multada --o valor é estipulado pela Justiça-- e poderá ter de prestar serviços à comunidade por até quatro anos. Caso fosse uma pessoa física responsável pelo crime ambiental, a pena seria de um a quatro anos de reclusão.

Acordo

Suiama avalia, porém, que a maior vitória da ação criminal será se ela levar a Shell a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que há quase dois anos é negociado com o Ministério Público Estadual e as áreas de saúde e ambiente do governo de São Paulo e da prefeitura da capital, em razão da contaminação do subsolo e das águas subterrâneas da Vila Carioca por pesticidas e hidrocarbonetos tóxicos enterrados pela empresa.

Caso a Shell aceite o TAC, que a obriga, entre outros, a pagar pela avaliação de saúde e prestar atendimento à população vizinha, a ação criminal será retirada.

A contaminação do subsolo e da água não pode ser enquadrada na Lei de Crimes Ambientais porque é anterior a ela. O caso já é alvo de uma ação civil pública, proposta pela Promotoria de Meio Ambiente da capital.

Cerca de mil vizinhos da base de operações da Shell estão passando por uma investigação feita pela Secretaria da Saúde do município, que quer saber se eles foram expostos aos contaminantes e, em caso positivo, a que tipo de tratamento e acompanhamento médico devem ser submetidos.
 

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