Publicidade
Publicidade
27/04/2004
-
19h35
da Folha Online
Decisão do Tribunal Regional Federal determina a suspensão da grave dos policiais federais em São Paulo. Segundo informações da AGU (Advocacia Geral da União), a liminar foi concedida na segunda-feira (26).
O relator do processo, desembargador Johonsom Di Salvo, determinou uma multa diária de R$ 60 mil, caso a decisão não seja cumprida pela Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais) e pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Departamento da Polícia Federal em São Paulo, de acordo com a AGU.
A reportagem não conseguiu localizar a Fenapef para comentar a decisão.
Greve
Agentes, escrivães e papiloscopistas (especialistas em impressões digitais) estão em greve desde o dia 9 de março e reivindicam o pagamento de salário equivalente a escolaridade de nível superior para as categorias em greve, com base na lei 9.266/96 que tornou obrigatório o terceiro grau para ingressar na PF. Assim, um agente e um delegado ganhariam o mesmo salário-base.
O Ministério da Justiça alega que não há base jurídica para o pleito dos grevistas, uma vez que a lei, ao mesmo tempo que impõe a obrigatoriedade de um curso superior, estabelece uma tabela específica para os vencimentos.
Especial
Saiba mais sobre a greve da PF
Justiça suspende greve de policiais federais em São Paulo
Publicidade
Decisão do Tribunal Regional Federal determina a suspensão da grave dos policiais federais em São Paulo. Segundo informações da AGU (Advocacia Geral da União), a liminar foi concedida na segunda-feira (26).
O relator do processo, desembargador Johonsom Di Salvo, determinou uma multa diária de R$ 60 mil, caso a decisão não seja cumprida pela Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais) e pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Departamento da Polícia Federal em São Paulo, de acordo com a AGU.
A reportagem não conseguiu localizar a Fenapef para comentar a decisão.
Greve
Agentes, escrivães e papiloscopistas (especialistas em impressões digitais) estão em greve desde o dia 9 de março e reivindicam o pagamento de salário equivalente a escolaridade de nível superior para as categorias em greve, com base na lei 9.266/96 que tornou obrigatório o terceiro grau para ingressar na PF. Assim, um agente e um delegado ganhariam o mesmo salário-base.
O Ministério da Justiça alega que não há base jurídica para o pleito dos grevistas, uma vez que a lei, ao mesmo tempo que impõe a obrigatoriedade de um curso superior, estabelece uma tabela específica para os vencimentos.
Especial
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Sem PM nas ruas, poucos comércios e ônibus voltam a funcionar em Vitória
- Sem-teto pede almoço, faz elogios e dá conselhos a Doria no centro de SP
- Ato contra aumento de tarifas termina em quebradeira e confusão no Paraná
- Doria madruga em fila de ônibus para avaliar linha e ouve reclamações
- Vídeos de moradores mostram violência em ruas do ES; veja imagens
+ Comentadas
- Alessandra Orofino: Uma coluna para Bolsonaro
- Abstinência não é a única solução, diz enfermeira que enfrentou cracolândia
+ EnviadasÍndice