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05/05/2004 - 17h32

Policiais federais podem suspender greve temporariamente

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da Folha Online

O comando de greve dos policiais federais resolveu, nesta quarta-feira, apresentar um indicativo aos Estados para que a greve da categoria seja suspensa por três dias a partir de segunda-feira, segundo o presidente da Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais), Francisco Garisto.

Informações iniciais passadas pelos sindicatos da categoria no Rio Grande do Sul e na Bahia apontavam que a paralisação seria suspensa por cinco dias, de sexta-feira até a próxima terça.

A idéia do comando é dar uma trégua ao governo para que possam ser reabertas as negociações. O atendimento seria retomado, mas não as investigações.

A decisão de voltar ao trabalho ou não, no entanto, depende de cada Estado. O presidente do Sindicato dos Policiais Federais da Bahia, João Carlos Sobral, diz que, em seu Estado, acha difícil a categoria voltar ao trabalho.

"Já fomos enrolados uma vez por esse ministro, não vamos ser de novo. Não é nem uma posição do sindicato, mas da base", diz.

Sobral criticou o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e o diretor-geral da Polícia federal, Paulo Lacerda. "O Lacerda é um aposentado, e o ministro pode ser bom na atividade que exercia [a advocacia], mas, como ministro, é um incompetente, está afundando o governo Lula."

Greve

Agentes, escrivães e papiloscopistas (especialistas em impressões digitais) da PF estão em greve desde 9 de março.

A categoria reivindica o pagamento de salário equivalente a escolaridade de nível superior para as categorias em greve, com base na lei 9.266/96 que tornou obrigatório o terceiro grau para ingressar na PF.

Assim, um agente e um delegado ganhariam o mesmo salário-base. O dos delegados, de acordo com tabela do Ministério do Planejamento divulgada pela Fenapef, é, em início de carreira (segunda classe), R$ 467,54. O dos grevistas, pela mesma tabela, é R$ 250,46. O aumento seria de 86,67%.

O salário inicial, no entanto, é acrescido de uma série de gratificações. Se não houver alteração destas gratificações, o salário inicial das categorias em greve pode ir de R$ 4.200 para R$ 7.800, igual ao de delegados, um aumento de 85,71%.

O Ministério da Justiça alega que não há base jurídica para o pleito dos grevistas, uma vez que a lei, ao mesmo tempo que impõe a obrigatoriedade de um curso superior, estabelece uma tabela específica para os vencimentos.

A Fenapef contesta, dizendo que a tabela do Ministério do Planejamento diz, expressamente, que os salários atuais das categorias são de nível intermediário.

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