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20/05/2004
-
15h37
da Folha Online
Os advogados do ex-deputado Sérgio Naya não conseguiram impedir, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), o leilão dos hotéis Saint Paul e Saint Peter, em Brasília.
O objetivo do leilão, determinado pela Justiça do Rio, é conseguir dinheiro para indenizar as vítimas do desabamento do edifício Palace 2, ocorrido em 1998 e que causou a morte de oito pessoas. Naya era proprietário da construtora responsável pelo prédio.
O recurso foi proposto também pela Matersan Materiais de Construção e Sersan - Sociedade de Terraplanagem, Construção Civil e Agropecuária Ltda. No entanto, o relator da ação, ministro Raphael de Barros Monteiro, extinguiu o mandado de segurança, sem julgar o mérito do pedido.
A extinção da ação pelo ministro representa o prosseguimento dos leilões --que ocorrem nesta quinta-feira e no próximo dia 31.
Ação
O entendimento do ministro é o de que o STJ não tem competência para julgar esse tipo de ação, tendo em vista que a decisão contra a qual eles entraram com o mandado de segurança foi tomada pela 7ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio, e a jurisprudência do STJ proíbe ao tribunal processar e julgar esse tipo de ação.
"O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos".
Leia mais
Justiça deve leiloar nesta quinta hotéis de Sérgio Naya
STJ mantém leilão de hotéis de Sérgio Naya
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Os advogados do ex-deputado Sérgio Naya não conseguiram impedir, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), o leilão dos hotéis Saint Paul e Saint Peter, em Brasília.
O objetivo do leilão, determinado pela Justiça do Rio, é conseguir dinheiro para indenizar as vítimas do desabamento do edifício Palace 2, ocorrido em 1998 e que causou a morte de oito pessoas. Naya era proprietário da construtora responsável pelo prédio.
O recurso foi proposto também pela Matersan Materiais de Construção e Sersan - Sociedade de Terraplanagem, Construção Civil e Agropecuária Ltda. No entanto, o relator da ação, ministro Raphael de Barros Monteiro, extinguiu o mandado de segurança, sem julgar o mérito do pedido.
A extinção da ação pelo ministro representa o prosseguimento dos leilões --que ocorrem nesta quinta-feira e no próximo dia 31.
Ação
O entendimento do ministro é o de que o STJ não tem competência para julgar esse tipo de ação, tendo em vista que a decisão contra a qual eles entraram com o mandado de segurança foi tomada pela 7ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio, e a jurisprudência do STJ proíbe ao tribunal processar e julgar esse tipo de ação.
"O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos".
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