Publicidade
Publicidade
03/06/2004
-
15h40
da Folha Online
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, na última quarta-feira, cassar uma liminar do TRF (Tribunal Regional Federal) de 4ª Região que proibia o governo de cortar o ponto dos grevistas da Polícia Federal.
A decisão do ministro Edson Vidigal, que preside o tribunal, considera que o eventual pagamento dos dias parados pode resultar em prejuízo para a União, caso ela seja vitoriosa no julgamento definitivo do mandado de segurança --ainda sem data definida.
Para o presidente do STJ, o direito de greve, embora constitucionalmente assegurado aos servidores públicos, não implica, necessariamente, na paralisação dos serviços sem o conseqüente desconto da remuneração relativa aos dias de falta ao serviço.
Vidigal considera que proibir o corte do ponto equivale a antecipar o julgamento do mérito da questão, ou seja, a legalidade da greve. Sua decisão suspende os efeitos da liminar até que aconteça este julgamento.
A reportagem ainda não conseguiu localizar a diretoria da Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais) para comentar a decisão do STJ.
Especial
Saiba mais sobre a greve da PF
STJ autoriza governo a cortar ponto de grevistas da PF
Publicidade
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, na última quarta-feira, cassar uma liminar do TRF (Tribunal Regional Federal) de 4ª Região que proibia o governo de cortar o ponto dos grevistas da Polícia Federal.
A decisão do ministro Edson Vidigal, que preside o tribunal, considera que o eventual pagamento dos dias parados pode resultar em prejuízo para a União, caso ela seja vitoriosa no julgamento definitivo do mandado de segurança --ainda sem data definida.
Para o presidente do STJ, o direito de greve, embora constitucionalmente assegurado aos servidores públicos, não implica, necessariamente, na paralisação dos serviços sem o conseqüente desconto da remuneração relativa aos dias de falta ao serviço.
Vidigal considera que proibir o corte do ponto equivale a antecipar o julgamento do mérito da questão, ou seja, a legalidade da greve. Sua decisão suspende os efeitos da liminar até que aconteça este julgamento.
A reportagem ainda não conseguiu localizar a diretoria da Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais) para comentar a decisão do STJ.
Especial
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Sem PM nas ruas, poucos comércios e ônibus voltam a funcionar em Vitória
- Sem-teto pede almoço, faz elogios e dá conselhos a Doria no centro de SP
- Ato contra aumento de tarifas termina em quebradeira e confusão no Paraná
- Doria madruga em fila de ônibus para avaliar linha e ouve reclamações
- Vídeos de moradores mostram violência em ruas do ES; veja imagens
+ Comentadas
- Alessandra Orofino: Uma coluna para Bolsonaro
- Abstinência não é a única solução, diz enfermeira que enfrentou cracolândia
+ EnviadasÍndice