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16/07/2004
-
18h55
da Folha Online
A Polícia Federal divulgou que na quinta-feira, quando começou a valer a portaria que estabeleceu os valores de indenização pela entrega de armas de fogo, prevista no Estatuto do Desarmamento, 386 armas foram entregues pela população em todo o país.
O Serviço Nacional de Armas da PF orientou as unidades a não registrarem o nome das pessoas nas Guias de Trânsito das Armas. A idéia é garantir o sigilo dos dados do cidadão, que pode entregar sua arma independente da situação, registrada ou não.
A PF afirma que está planejando a criação de equipes volantes de policiais federais para receberem as armas em cidades onde não existe delegacia da PF. A criação dessas equipes será realizada pelas superintendências regionais. Depois de criadas as equipes volantes, entidades da sociedade civil local, além de prefeituras, podem procurar a PF para estabelecer um cronograma de cidades a serem visitadas.
Pagamento
A indenização a ser paga pela arma vai variar dependendo do tipo e do calibre. Pistolas têm valor entre R$ 100 (calibre 22) e R$ 300 (9 mm). Espingardas, como a escopeta calibre 12, valem R$ 100 e carabinas R$ 200. Já fuzis, como os automáticos FAL 7,62, M 16 e AR 15, usados por traficantes tiveram valor estipulado em R$ 300
Segundo a PF, o valor será depositado em conta corrente informada pelo interessado, e deverá ocorrer em até 30 dias após a entrega da arma em qualquer delegacia, posto ou superintendência da Polícia Federal no país.
Serão indenizadas as pessoas que entregarem armas registradas e aquelas que, de boa-fé, oferecerem seus armamentos, mesmo sem registro, desde que não conste do Sinarm (Sistema Nacional de Armas) ocorrência que aponte para uma origem ilícita.
Para entregar a arma que não possui registrou ou porte regular, o proprietário deverá solicitar previamente à PF uma autorização de trânsito, com validade de um dia, antes de sair com a arma de casa, já que o porte ilegal é crime inafiançável. O registro permite apenas a guarda da arma na residência.
Os donos das armas não registradas terão o prazo até 29 de dezembro para entregá-las ou registrá-las em seu nome. Após essa data, quem não optar por uma dessas situações estará sujeito ao crime de posse irregular de arma de fogo, cuja pena é de um a dois anos de detenção e multa, se a arma for de uso permitido. Se for de uso proibido, a pena passa a ser de três a seis anos de reclusão e multa, de acordo com a nova legislação.
Estatuto
O Estatuto do Desarmamento foi sancionado em dezembro pelo presidente. A lei entra em vigor de forma escalonada, até a realização de um plebiscito previsto para o próximo ano.
O estatuto restringe o comércio e o porte de armas. Quem quiser comprar arma de fogo, conforme a lei, deverá declarar o motivo, ter no mínimo 25 anos, comprovar idoneidade e certidões negativas de inquéritos policiais ou processos criminais, comprovar ocupação e residência e comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio da arma.
A portaria 364/2004-DG/DPG, que estabeleceu os valores a serem pagos pelas armas, foi publicada no "Diário Oficial" da União na quinta-feira.
Especial
Arquivo: veja o que já foi publicado sobre o Estatuto do Desarmamento
PF recolhe 386 armas no primeiro dia da campanha de desarmamento
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A Polícia Federal divulgou que na quinta-feira, quando começou a valer a portaria que estabeleceu os valores de indenização pela entrega de armas de fogo, prevista no Estatuto do Desarmamento, 386 armas foram entregues pela população em todo o país.
O Serviço Nacional de Armas da PF orientou as unidades a não registrarem o nome das pessoas nas Guias de Trânsito das Armas. A idéia é garantir o sigilo dos dados do cidadão, que pode entregar sua arma independente da situação, registrada ou não.
A PF afirma que está planejando a criação de equipes volantes de policiais federais para receberem as armas em cidades onde não existe delegacia da PF. A criação dessas equipes será realizada pelas superintendências regionais. Depois de criadas as equipes volantes, entidades da sociedade civil local, além de prefeituras, podem procurar a PF para estabelecer um cronograma de cidades a serem visitadas.
Pagamento
A indenização a ser paga pela arma vai variar dependendo do tipo e do calibre. Pistolas têm valor entre R$ 100 (calibre 22) e R$ 300 (9 mm). Espingardas, como a escopeta calibre 12, valem R$ 100 e carabinas R$ 200. Já fuzis, como os automáticos FAL 7,62, M 16 e AR 15, usados por traficantes tiveram valor estipulado em R$ 300
Segundo a PF, o valor será depositado em conta corrente informada pelo interessado, e deverá ocorrer em até 30 dias após a entrega da arma em qualquer delegacia, posto ou superintendência da Polícia Federal no país.
Serão indenizadas as pessoas que entregarem armas registradas e aquelas que, de boa-fé, oferecerem seus armamentos, mesmo sem registro, desde que não conste do Sinarm (Sistema Nacional de Armas) ocorrência que aponte para uma origem ilícita.
Para entregar a arma que não possui registrou ou porte regular, o proprietário deverá solicitar previamente à PF uma autorização de trânsito, com validade de um dia, antes de sair com a arma de casa, já que o porte ilegal é crime inafiançável. O registro permite apenas a guarda da arma na residência.
Os donos das armas não registradas terão o prazo até 29 de dezembro para entregá-las ou registrá-las em seu nome. Após essa data, quem não optar por uma dessas situações estará sujeito ao crime de posse irregular de arma de fogo, cuja pena é de um a dois anos de detenção e multa, se a arma for de uso permitido. Se for de uso proibido, a pena passa a ser de três a seis anos de reclusão e multa, de acordo com a nova legislação.
Estatuto
O Estatuto do Desarmamento foi sancionado em dezembro pelo presidente. A lei entra em vigor de forma escalonada, até a realização de um plebiscito previsto para o próximo ano.
O estatuto restringe o comércio e o porte de armas. Quem quiser comprar arma de fogo, conforme a lei, deverá declarar o motivo, ter no mínimo 25 anos, comprovar idoneidade e certidões negativas de inquéritos policiais ou processos criminais, comprovar ocupação e residência e comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio da arma.
A portaria 364/2004-DG/DPG, que estabeleceu os valores a serem pagos pelas armas, foi publicada no "Diário Oficial" da União na quinta-feira.
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