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24/07/2004
-
20h07
da Folha Online
O promotor de Justiça Rodrigo Terra criticou hoje a decisão que suspendeu o pagamento das dez primeiras indenizações das vítimas do edifício Palace 2, que desabou em dezembro de 1998, causando a morte de oito pessoas.
A juíza Elizabeth Mendes, da 7ª Vara de Execuções Fiscais, expediu ofício ao Banco do Brasil determinando que R$ 22 milhões destinado às vítimas fossem reservados ao pagamento de dívidas do ex-deputado Sérgio Naya com a União. Naya é proprietário da Sersan, empresa que construiu o prédio.
O promotor explicou que a juíza não poderia interferir no pagamento das indenizações. Essa decisão caberia ao juiz Luis Felipe Salomão, da 4ª Vara Empresarial do Rio.
Ainda de acordo com Terra, o ofício da Justiça Federal enviado ao BB é ilegal e caso o gerente da conta em que está depositado o dinheiro cumpra a decisão da juíza, estará cometendo um crime de desobediência à ordem judicial.
O promotor de Justiça argumentou que a revogação da ordem de pagamento às famílias das vítimas do Palace 2 só poderia ser dada por um juiz de segunda instância do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio. Mendes pertence a um tribunal de primeira instância.
O ex-deputado está preso na carceragem do Ponto Zero, em Benfica (zona norte do Rio), por ter supostamente falsificado documentos e mentido em juízo.
Com Agência Brasil
Especial
Arquivo: veja o que já foi publicado sobre as indenizações do Palace 2
Promotor critica decisão que suspende pagamento a vítimas do Palace 2
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O promotor de Justiça Rodrigo Terra criticou hoje a decisão que suspendeu o pagamento das dez primeiras indenizações das vítimas do edifício Palace 2, que desabou em dezembro de 1998, causando a morte de oito pessoas.
A juíza Elizabeth Mendes, da 7ª Vara de Execuções Fiscais, expediu ofício ao Banco do Brasil determinando que R$ 22 milhões destinado às vítimas fossem reservados ao pagamento de dívidas do ex-deputado Sérgio Naya com a União. Naya é proprietário da Sersan, empresa que construiu o prédio.
O promotor explicou que a juíza não poderia interferir no pagamento das indenizações. Essa decisão caberia ao juiz Luis Felipe Salomão, da 4ª Vara Empresarial do Rio.
Ainda de acordo com Terra, o ofício da Justiça Federal enviado ao BB é ilegal e caso o gerente da conta em que está depositado o dinheiro cumpra a decisão da juíza, estará cometendo um crime de desobediência à ordem judicial.
O promotor de Justiça argumentou que a revogação da ordem de pagamento às famílias das vítimas do Palace 2 só poderia ser dada por um juiz de segunda instância do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio. Mendes pertence a um tribunal de primeira instância.
O ex-deputado está preso na carceragem do Ponto Zero, em Benfica (zona norte do Rio), por ter supostamente falsificado documentos e mentido em juízo.
Com Agência Brasil
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