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17/08/2004 - 05h16

Jobim defende fim de lei de crime hediondo

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IURI DANTAS
da Folha de S.Paulo, em Brasília

A dez dias do julgamento da questão, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Nelson Jobim, defendeu ontem a revogação da Lei de Crimes Hediondos, sugerindo que os condenados por ela sentem-se "relativamente impunes" para cometer outros crimes. O ministro Nilmário Miranda (Direitos Humanos) também manifestou-se pela revogação da lei.

"O grande problema que tem que ser examinado é a condenação de um cidadão a 20 anos de cadeia sem que haja possibilidade de ele progredir (...). Se você disser que não há nenhuma saída esse cidadão está relativamente impune, porque os crimes que ele possa praticar já estão absorvidos pela pena existente e estimula a prática de crimes", afirmou Nelson Jobim.

Segundo o ministro, já é dada como "certa" a hipótese de que "não é a pena que resolve o problema", mas a certeza da punição. "Uma coisa é certa, cientificamente, na academia: não é a pena que resolve o problema da litigiosidade", disse o ministro.

Além de Jobim, quatro outros ministros do STF também assumem publicamente posição contrária à lei de 1990 --o relator Marco Aurélio de Mello, Sepúlveda Pertence, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso, os dois últimos indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado.

Julgamento

No dia 26, o Supremo vai julgar um habeas corpus que, se concedido, acaba determinando a inconstitucionalidade da lei na prática. A ação foi proposta por Oseas de Campos, de São Paulo, condenado por ter mantido relação sexual com menor de 14 anos (atentado violento ao pudor, tipificado como hediondo na lei).

Na semana passada, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, afirmou que era preciso revisar a Lei de Crimes Hediondos e debater os "ônus e bônus" da aplicação da legislação, como o aumento da lotação prisional e o surgimento de quadrilhas nas cadeias. A lei foi sancionada em 1990 pelo então presidente Fernando Collor. A idéia central é impedir que criminosos violentos recebam o benefício da progressão de pena --passar do regime fechado para o semi-aberto e depois para o aberto, a cada terço de pena cumprido.

A Lei de Crimes Hediondos abrange seqüestro, estupro e organização de quadrilha com o objetivo de praticar assassinato. O preso é mantido em regime fechado durante toda a pena.

Nilmário Miranda lançou a idéia de que cada juiz examine a questão e decida se é o caso de eliminar a progressão de regime. "Essa lei [de crimes hediondos] encheu as prisões e não inibiu a criminalidade. A hediondez do crime deve ser definida pelo juiz. Capitular crimes como hediondos significa encher as prisões."

Como exemplo, Nilmário citou as chamadas "mulas" utilizadas por traficantes. Em geral, são pessoas mais pobres que se submetem ao perigoso trabalho de ultrapassar fronteiras com drogas visando um pagamento relativamente baixo. "Não pode colocar todo mundo do tráfico no mesmo lugar. Tem gente que faz um papel de baixo potencial ofensivo no tráfico e outros de alto. Temos que tratar essas pessoas de modo diferente", disse Nilmário.

População carcerária

Caso não seja modificada a lei, o ministro teme uma explosão no número de presos nos próximos anos. "O que está acontecendo é que estão entrando 40 mil pessoas por ano no sistema penitenciário e saem 7.000, 8.000. Isso significa que o Brasil daqui a alguns anos pode ter meio milhão, 1 milhão de presos nesse ritmo, se a porta de entrada é muito larga e a porta de saída, muito estreita", disse.

Especial
  • Arquivo: veja o que já foi publicado sobre Nelson Jobim
  • Arquivo: veja o que já foi publicado sobre a Lei de Crimes Hediondos
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