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23/08/2004
-
22h44
da Agência Folha
Representantes da AGU (Advocacia Geral da União) em Pernambuco conseguiram nesta segunda-feira cassar a liminar que impedia a destruição de armas recolhidas na campanha federal de desarmamento.
A decisão é do desembargador Napoleão Nunes Maia Filho, presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife. Assim, foram suspensos os efeitos da liminar concedida na semana passada pela Justiça Federal em Sergipe.
No seu despacho, o desembargador registrou que "a destruição foi a solução que a Lei do Desarmamento adotou e a mesma só poderia deixar de ser aplicada se fosse afirmada, em abstrato, a sua incompatibilidade com a Constituição, tarefa que pertence, exclusivamente, ao Supremo Tribunal Federal".
Falta agora o julgamento do mérito da ação, interposta pelo Ministério Público Federal sergipano no começo do mês.
Na ação, o procurador Paulo Gustavo Guedes Fontes pleiteia que armas, acessórios e munições arrecadados na campanha e que estejam em bom estado sejam incorporados ao patrimônio da União, a fim de que sejam usados pelas forças policiais e Armadas.
Requereu também que sejam poupados artefatos de valor histórico, como um rifle Winchester calibre 44 que teria sido usado na Revolução Acreana e que entraria no cronograma de destruição da Polícia Federal no Estado.
Em obediência à liminar, o Comando Militar do Nordeste deixou nesta segunda de destruir 3.150 armamentos apreendidos e entregues à PF, parte proveniente da campanha de desarmamento parte de apreensões nos Estados de Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
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A decisão é do desembargador Napoleão Nunes Maia Filho, presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife. Assim, foram suspensos os efeitos da liminar concedida na semana passada pela Justiça Federal em Sergipe.
No seu despacho, o desembargador registrou que "a destruição foi a solução que a Lei do Desarmamento adotou e a mesma só poderia deixar de ser aplicada se fosse afirmada, em abstrato, a sua incompatibilidade com a Constituição, tarefa que pertence, exclusivamente, ao Supremo Tribunal Federal".
Falta agora o julgamento do mérito da ação, interposta pelo Ministério Público Federal sergipano no começo do mês.
Na ação, o procurador Paulo Gustavo Guedes Fontes pleiteia que armas, acessórios e munições arrecadados na campanha e que estejam em bom estado sejam incorporados ao patrimônio da União, a fim de que sejam usados pelas forças policiais e Armadas.
Requereu também que sejam poupados artefatos de valor histórico, como um rifle Winchester calibre 44 que teria sido usado na Revolução Acreana e que entraria no cronograma de destruição da Polícia Federal no Estado.
Em obediência à liminar, o Comando Militar do Nordeste deixou nesta segunda de destruir 3.150 armamentos apreendidos e entregues à PF, parte proveniente da campanha de desarmamento parte de apreensões nos Estados de Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
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