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03/09/2004 - 06h44

Justiça proíbe 0300 para vendas e sorteios

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MAÉRCIO SANTAMARINA LOPES
da Folha de S.Paulo

A Justiça Federal de São Paulo decidiu proibir o uso do serviço telefônico 0300 para vendas, sorteios e atendimento ao consumidor. Nessa modalidade, há uma tarifa nacional única, cobrada de quem telefona. A medida entrará em vigor dez dias após a Anatel informar as empresas de telefonia. Após esse prazo, será cobrada multa de R$ 100 mil por serviço 0300 que desrespeite a decisão.

Na sentença, proferida na sexta-feira, o juiz Aroldo José Washington, 46, da 4ª Vara Cível Federal, ainda limita em no máximo cinco minutos a cobrança da ligação para os serviços não atingidos pela decisão judicial (o excedente deve ser pago por quem receber o telefonema) e proíbe o uso do código para chamadas de origem e destino na mesma área geográfica.

"Está havendo abuso ao direito do consumidor. A idéia inicial foi excelente para que o usuário pudesse ligar de onde quer que estivesse pagando tarifa única. Porém, após o fim do serviço 0900, as empresas migraram para o 0300. É preciso disciplinar o serviço", disse o juiz, o mesmo que proibiu o 0900 em 1998.

Washington defende a substituição do 0300 pelo serviço gratuito 0800. "Às vezes você fica 15 minutos esperando até ser atendido e ainda tem de pagar por isso. O 0300 não tem finalidade de televenda. Deve ser usado para o serviço público, por exemplo."

As restrições, decididas em primeira instância, atendem a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. "É a primeira decisão sobre o assunto, em caráter de tutela antecipada. Cabe recurso por parte das empresas envolvidas", disse o juiz.

A Varig, que utiliza o sistema 0300 para reservas de passagens aéreas e foi uma das empresas mencionadas pelo juiz na sentença, informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que dispõe de outros números locais de telefone para o serviço. A empresa espera ser informada oficialmente da decisão para que seu departamento jurídico se posicione.

A assessoria de imprensa da TAM, que também faz reservas por meio de ligações pagas pelo consumidor e foi citada como exemplo pelo juiz, alegou que a empresa dispõe do serviço 0800 para reclamações e que a espera máxima no 0300 não costuma superar cinco minutos. A empresa ainda não decidiu se recorrerá contra a decisão.

A posição é a mesma da empresa de televendas Shoptime, que aguarda notificação para poder avaliar a decisão judicial.

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