Justiça
prejudica eleitor com censura
Cristina
Mori
Equipe GD
A Justiça
Eleitoral do Acre proibiu, na semana passada, a veiculação
de notícias sobre as eleições municipais
nos jornais, rádios e TVs do Estado. O argumento é
que qualquer referência aos candidatos configuraria
propaganda eleitoral.
Pela Lei
Eleitoral, válida em todo o território nacional,
rádios e TVs estão proibidos de "difundir
opinião favorável ou contrária a candidato,
partido, coligação, a seus órgãos
ou representantes".
Na tentativa
de evitar eventuais abusos por parte dos órgãos
de comunicação - muitos ligados direta ou indiretamente
a grupos políticos - ambas as resoluções
prestam um desserviço ao cidadão.
O desejável
para uma democracia é que os eleitores tenham mais
fontes de informação sobre os candidatos e o
processo político, não menos. Uma das grandes
preocupações da Constituição brasileira
de 1988 foi justamente garantir liberdade de expressão
e acesso à informação.
Nos casos
de abuso, a própria legislação assegura
direito de resposta. Candidatos, partidos ou coligações
que se sintam atingidos por informações "caluniosas,
difamatórias, injuriosas ou sabidamente inverídicas"
difundidos por qualquer veículo de comunicação
social podem recorrer à Justiça.
Ao punir
previamente, a censura só prejudica o exercício
da cidadania. A Constituição já facultou
ao próprio cidadão o poder de avaliar e cobrar
responsabilidade dos meios de comunicação.
Leia
mais
- Jornais,
TVs e rádios são censurados no Acre (Folha Online)
- Censura,
de novo (Jornal da Tarde)
- Censura
no Acre (Folha de S.Paulo)
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Censura
no Acre
É
surpreendente a decisão do juiz Adair José Longuini,
de Rio Branco, que proíbe a imprensa da capital do
Acre de noticiar o que quer que seja a respeito das eleições.
Os nomes dos candidatos nem podem sequer ser mencionados.
Os jornais de Rio Branco, a exemplo do que acontecia nos tempos
do regime militar, publicam receitas de bolo ou deixam páginas
em branco no espaço destinado ao noticiário
político.
O magistrado
procura justificar a sua decisão afirmando que a imprensa
local é muito ligada a grupos políticos. Não
haveria informação objetiva. Candidaturas seriam
atacadas ou enaltecidas não com base em fatos, mas
em preferências político-partidárias.
Nada disso, porém, justifica a determinação
de Longuini, que constitui clara afronta ao artigo 220 da
Constituição, segundo o qual "a manifestação
do pensamento, a criação, a expressão
e a informação, sob qualquer forma, processo
ou veículo, não sofrerão qualquer restrição".
Mesmo
que fossem constatados os piores abusos por parte dos meios
de comunicação acreanos, o estabelecimento da
censura prévia não se fundamentaria em hipótese
alguma. É um "remédio" cujos danos
superam em muito os prejuízos provocados pelo mal que
se pretende combater.
De resto,
a proibição priva os eleitores acreanos do direito
básico à informação. Censurar
a imprensa significa decretar a incapacidade do cidadão
de fazer a sua interpretação dos fatos, mesmo
que eles sejam apresentados de forma enviesada. É claro
que a manipulação da notícia deve ser
combatida, mas não por meio da censura. Trata-se aqui
de um longo e penoso processo em que interagem imprensa, leitores-eleitores
e a Justiça, punindo os abusos "a posteriori".
Talvez não seja o ideal, mas é a única
forma democrática.
(Folha
de S.Paulo - Editorial)
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