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leão solidário
13/12/2004
Cidadãos e empresas podem doar parte do imposto devido a ONGs

Você sabia que até dia 30 de dezembro ainda dá para fazer uma boa ação? Este é o prazo para empresas e pessoas físicas doarem parte do seu Imposto de Renda (IR) ao Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente. Esse tipo de doação é um dos incentivos fiscais, da lei 8069/99, que permite empresas deduzirem 1% do IR devido e até 6% para pessoas físicas para o fundo da cidade ou estado (de acordo com o âmbito do projeto escolhido).

Os fundos são contas bancárias, que repassam orçamentos e depósitos de doações efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas para projetos sociais ou culturais. Cada município e estado tem seu fundo. Eles são administrados pelos Conselhos da Criança e do Adolescente, que são formados por representantes da sociedade civil e do poder público. Os conselhos são organizações criadas pelos governos municipais, estaduais e federal para promover e defender os direitos da criança e dos adolescentes por meio da formulação de políticas públicas e gestão de fundos.

Tanto empresas quanto pessoas podem apoiar causas sociais por meio de doações pelo IR. Há quatro maneiras para fazer esse tipo de doação: ao Fundo da Criança e Adolescente; a entidades sem fins lucrativos; a entidades de ensino e pesquisa criadas por lei federal; e incentivos a projetos culturais (lei Rouanet).

Para o primeiro incentivo fiscal, a doação não é feita diretamente para o projeto da área da infância e adolescência. A verba é direcionada para o fundo ou para o conselho que repassam para os projetos dessa natureza. A pessoa física doadora escolhe um Estado ou município para onde destinar o recurso e se informa como é realizado esse processo, já que cada um exerce uma política específica para avaliar a doação. Há conselhos que destinam todo o recurso para o projeto, enquanto outros impõem uma divisão: 75% da verba para o projeto e 25% para o fundo compartilhar com outras iniciativas.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de São Paulo, por exemplo, tem 25 eixos de ação, sendo que cada um apresenta projetos com temáticas relacionadas à erradicação do trabalho infantil, gravidez na adolescência, drogas, cultura, entre outros. Quando o doador especifica para onde quer enviar a doação, o CMDCA destina 90% para o eixo de ação em que o projeto está localizado e 10% fica para o fundo.

De acordo com Eduardo Szazi, advogado e consultor jurídico do GIFE (Grupo de Institutos, Fundações e Empresas), o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) não proibia nem autorizava formalmente a indicação do doador para determinado projeto. "Começou a surgir uma pressão, uma reivindicação entre vários autores do estatuto e apoiadores de projetos sobre a escolha do doador. Assim, cada município e estado criou suas regras e acessos", diz Szazi.

Segundo o advogado, a escolha do projeto pelo patrocinador não é relevante, porque o objetivo do conselho é administrar a política pública da criança e adolescência. "Por outro lado, o patrocinador é sensível e se ele souber para qual projeto vai ser encaminhado seu dinheiro há mais motivação para pôr a mão no bolso".

Para participar desse tipo de doação, a pessoa física tem que declarar o IR completo para receber a dedução fiscal. Já a pessoa jurídica, precisa declarar o lucro real - resultado final da receita da empresa depois de descontados todos seus gastos - para doar ao fundo. A doação não pode exceder a 1% do imposto devido. Tanto empresas quanto indivíduos podem também doar bens para os fundos.

O segundo incentivo fiscal trata-se das doações para entidades sem fins lucrativos de Utilidade Pública Federal ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs). Essa doação só pode ser feita por empresa. A lei federal 9249/95 prevê a dedução integral do valor das doações como despesa operacional (gastos de uma empresa, como custos de produção, impostos e etc) até o limite de 2% do lucro operacional bruto. Ou seja, do valor do lucro total. Não há uma dedução do IR a ser pago, mas uma dedução da base de cálculo do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) – duas taxas que o governo aplica sobre as empresas. Com esta redução, opera-se um ganho de aproximadamente 35% do valor doado.

Outra forma de incentivo para empresas, também apontada pela mesma lei federal, é o repasse de recursos a entidades de ensino e pesquisa criadas pelo governo, como universidades federais e estaduais, escolas técnicas, escolas comunitárias e outras instituições de finalidade não lucrativa. Essa doação é dedutível da base de cálculo do IR do doador até o limite de 1,5% do lucro operacional, ou seja, a empresa desconta até 1,5% de seu lucro bruto.

O último incentivo fiscal é a doação e o patrocínio a projetos culturais de empresas ou instituições com ou sem fins lucrativos. É necessário que o projeto seja aprovado pelo Programa Nacional da Cultura, implantado pela lei Rouanet (nº 8313/91). O doador pode verificar no site do Ministério da Cultura, os projetos pelo nome do produtor cultural.

Os projetos são divididos em nove áreas de cultura. O primeiro grupo é formado por teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres; já o segundo abrange produção cinematográfica, fotográfica, discografia e congêneres. O outro grupo aborda projetos relacionados à literatura e obras de referência. Os restantes são divididos em: música; artes gráficas, artes plásticas, gravuras, cartazes, filatelia e congêneres; folclore e artesanato; humanidade; e rádio e televisão, educativas e culturais de caráter não comercial.

O incentivo a projetos culturais possibilita a empresa abater o investimento como despesa operacional, diminuindo a base de cálculo do IR a pagar. O setor privado pode investir na categoria de doação, em que há a transferência gratuita de recursos financeiros, bens e serviços para a realização de projetos culturais. No entanto, não pode divulgar as atividades do projeto apoiado. Outra categoria é o patrocínio, voltado para publicidade, pois é permitido veicular o projeto junto com o nome da empresa na mídia.

O doador cultural pode reduzir 40% do valor doado no limite de até 4% do IR devido em cada ano calendário. E, terá uma recuperação de 70% desse valor. No patrocínio, a redução fica em 30% do valor doado no limite de até 4%. No entanto, há maior retorno de mídia e possibilidade de utilização de até 25% dos produtos culturais em fins promocionais. A recuperação em patrocínio é de 60%.

A lei 9784/99 prevê, em projetos de artes cênicas, livros de valor de artístico, literário ou humanístico, música erudita ou instrumental, circulação de exposição de artes plásticas, doações de acervo de bibliotecas públicas e museus, um incentivo maior para empresas não financeiras, apesar de não ser voltada para fins de redução da base de cálculo do IR devido não deduzir o valor investido (doação) como despesa operacional e autoriza 100% desse valor seja descontado do IR devido, respeitando o limite de 4% do IR do ano-calendário.

Queda
A pesquisa Comparativa da Legislação do Terceiro Setor no Brasil, Estados Unidos, América Latina e Europa, promovida pelo GIFE e baseada no relatório da Secretaria da Receita Federal sobre Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ), promovida em 2002 e referente às declarações feitas em 2000 do ano-calendário 1999, demonstrou que menos de 6% das empresas que podem deduzir suas doações do imposto de renda utilizam os incentivos fiscais no Brasil.

No entanto, o estudo mostra que houve um aumento de 4400% nas doações de pessoas físicas para o fundo. Para Receita Federal, cerca de 80 mil empresas tinham potencial para serem doadoras em 1999, mas apenas 5,41% utilizaram os incentivos. As áreas mais beneficiadas foram: as organizações sociais (47% dos recursos), o Programa Nacional de Incentivo à Cultura (31%) e o Fundo da Criança e Adolescente (12%).

De acordo com Eduardo Szazi, o número reduzido de empresas deve-se ao desconhecimento sobre o investimento, pois nem todas recebem pedidos de doação a projetos culturais ou de ONGs, e, quando recebem são propostas muito fracas sem uma definição clara do destino da verba. "O ideal seria que entidade que quer o patrocínio de uma empresa conheça um pouco o que ela faz para entender que tipo de projeto está disposta a apoiar. Conhecer o patrocinador é fundamental", comenta o advogado.

Anderson Calles, assistente técnico captador de recursos da Secretaria do Governo Municipal de São Paulo, conta que há pouca procura de pessoa física interessada em doar e muitas pedem informações em como proceder na doação ao fundo. Em 2003, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo recebeu 19 doações de pessoas físicas e 40 de empresas.

"Na verdade, o que a gente vê não é Responsabilidade Social nem das pessoas físicas nem das empresas, pois é muito raro uma doação sem buscar o benefício fiscal", afirma Anderson. Geralmente, tanto indivíduos quanto empresas deixam para doar no último dia do prazo estabelecido pelo ECA para permanecer um curto espaço de tempo entre a doação e restituição da Receita Federal. Dessa forma, o fundo ficaria sem recursos para direcioná-los aos projetos.

Iniciativas de empresariais
Apesar do baixo índice de empresas doadoras pelo incentivo fiscal, há programas que apostam na causa social. Em 1995, a Fundação Abrinq criou o Programa Empresa Amiga da Criança, que mobiliza pessoa jurídicas a defenderem os direitos da criança por meio da concessão de um selo social. Esse selo é concedido para empresas que se comprometeram a seguir dez compromissos, relacionados aos seguintes temas: combate ao trabalho infantil, educação, saúde, direitos civis e investimento social na criança. O décimo compromisso do programa é incentivo fiscal para Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, impulsionando as empresas a seguirem a lei nº 8069/90.

Atualmente, o programa conta com 1035 empresas por todo Brasil, sendo que 632 são do Estado de São Paulo e duas do Amazonas. Segundo a coordenadora do Programa, Mariza Seixas de Azevedo, em 2003, as empresas Amigas da Criança doaram até R$ 8,2 milhões para o fundo. Até este mês, o valor levantado está em R$ 18,7 milhões, com o investimento de 429 empresas.

Todos os anos, no mês dezembro, a fundação investe em boletins e informativos on-line com explicações sobre o procedimento da doação para fundos. No site da Abrinq, é possível baixar o arquivo do primeiro volume da coleção Empresa Amiga da Criança, feito em parceria institucional com os escritórios Rubens Naves, Santos Jr. E Hesketh. O livro aborda os incentivos fiscais que as empresas podem utilizar para atender crianças e adolescentes carentes.

O Banco ABN AMRO REAL é uma empresa amiga da criança e possui o Programa Amigo Real. Criado em 2002 e com base no ECA, o programa incentiva clientes e funcionários do banco a direcionar parte de seu imposto de renda aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Com o foco em educação, o Amigo Real apóia projetos propostos pela comunidade dos municípios carentes, que tenham baixos Índices de Desenvolvimento Infantil (IDI) e altos Índices de Exclusão Social (IES). A empresa possui uma consultoria especializada que faz a pré-seleção dos projetos, mas a escolha final é realizada por uma equipe de 150 funcionários capacitados, que recebem um curso sobre o panorama da educação no Brasil e os critérios para avaliação de um projeto social.

Betânia Maria Calveira, gerente de relacionamento do Banco Real de Minas Gerais, visitou oito cidades mineiras em 13 dias, percorrendo 130 km entre as áreas mais carentes do país para conhecer os projetos.

A cidade Pai Pedro (MG), localizada a 35 km de uma estrada de terra do município de Porteirinha (MG), uma das beneficiadas pelo programa, tem remanescentes de quilombos, casas de pau a pique, que favorece o aparecimento de barbeiro e aumenta o índice de doença de Chagas. Há problemas de fornecimento de água e as famílias têm cerca de 10 filhos. "Nas visitas dos municípios, você sente na pele o problema daquela região. Sempre fazemos a supervisão do andamento do projeto, que conta com a equipe de consultores da empresa", comenta Betânia.

Em 2003, o Amigo Real selecionou 21 projetos, sendo que dez são de ONGs e 11 de prefeituras municipais. Essas propostas foram divididas em três blocos para conseguir arrecadar as verbas para todas as ações.

De acordo com Andrea Moreira, analista de Responsabilidade Social do Banco Real, cerca de 10 mil funcionários doaram R$ 1,7 bilhão, que começaram a ajudar 19 projetos em 19 municípios e atender 12.500 crianças. Todo o procedimento foi realizado no site Amigo Real, com links explicativos para os funcionários e clientes simularem a dedução no IR e fazer a sua doação. O prazo para doação de clientes é até dia 15 de dezembro.

"O programa não é só uma questão de direcionar a verba, mas dar suporte para os projetos terem uma continuidade e impacto na comunidade", comenta Betânia.

SUZANA SARMIENTO
do site Setor3

   
 
 
 

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