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estatuto
22/10/2003
Senado aprova mudança na lei e pedofilia na internet vira crime

O Senado aprovou ontem projeto de autoria da senadora licenciada Marina Silva, hoje ministra do Meio Ambiente, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei número 8.069, de julho de 1990) para ampliar as punições para crimes contra crianças e adolescentes. A principal inovação é a tipificação do crime de pedofilia cometido pela internet. O projeto vai à sanção presidencial.

Pela nova redação dada ao artigo 241 do estatuto, a pessoa que "apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive a internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente" estará sujeita a pena de dois a seis anos de reclusão e multa.

Atualmente o estatuto já proíbe a identificação de crianças e adolescentes envolvidos em crimes por foto, nome, apelido, parentesco, filiação e residência. Com a mudança, será vedado até o uso de iniciais do nome e sobrenome.

A proposta amplia a pena para o crime de entregar arma, munição ou explosivo a criança ou adolescente. Hoje a punição prevista no artigo 242 do estatuto é de seis meses e dois anos de detenção e multa. Pelo projeto aprovado ontem, passa a ser de três a seis anos.

Também passa para detenção de dois a quatro anos a pena prevista para as condutas de "vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar, ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam ser nocivos à saúde ou causar dependência física ou psíquica".
Hoje, a punição para esse crime - prevista no artigo 243 - é de seis meses a dois anos de reclusão.

Um dispositivo incluído pelos deputados e retirado ontem pelos senadores previa a punição da exploração, exposição ou utilização de criança ou adolescente com o fim de obter para si ou para outro vantagem indevida, inclusive por pessoa da família.

Segundo o relator, Demóstenes Torres (PFL-GO), esse dispositivo foi suprimido por considerar que daria margem, por exemplo, à condenação de uma mãe que utiliza o filho para pedir esmola a até seis anos de reclusão. Para o relator, a atitude da mãe é "reprovável, mas não merece reprimenda tão severa".

 

RAQUEL ULHÔA
Da Folha de S. Paulo, sucursal de Brasília

   
 
 
 

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