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06/12/2005
-
14h35
CLARICE SPITZ
da Folha Online
O consumidor não pode ser cobrado pelo detalhamento da conta de telefone fixo, segundo determinação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovada nesta segunda-feira dentro do regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
O detalhamento da conta começa a valer entre março e julho de 2006, conforme for feita a troca do sistema de cobrança das ligações de pulso para minutos.
Segundo a Anatel, pelas novas regras, a operadora não vai enviar a conta detalhada, mas, se o consumidor pedir, a empresa terá de entregá-la discriminada, com horário de ligação, tempo de duração e número chamado. Nesse caso, a conta só será cobrada em um eventual pedido de uma segunda via do detalhamento.
A possibilidade de permitir ao consumidor conferir a cobrança que lhe é enviada pelas operadoras por meio do envio de uma conta detalhada é uma das mais importantes conquistas em relação à transparência do serviço e começa a valer a partir do próximo ano, quando estarão em vigor os novos contratos de concessão do serviço.
A medida surpreendeu entidades de defesa do consumidor, já que uma das cláusulas do contrato, que deve ser assinado no dia 16 de dezembro, previa a possibilidade de cobrança para o detalhamento das contas.
As entidades alertam, no entanto, que há brechas para que a regra divulgada pela Anatel seja mudada no futuro. "Existe um decreto [nº 4733/2003] que estabelece a cobrança onerosa e nada impede que eles façam a cobrança em alguns anos afirmando que o decreto é mais importante que o regulamento', afirma Maria Inês Dolci, da Pro Teste.
A advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Daniela Trettel, concorda. "Hoje eles não fazem, mas e amanhã?", questiona. Segundo ela, para evitar dúvidas é preciso retirar dos contratos a cláusula que abre a possibilidade de cobrança.
O regulamento para as regras de telefonia fixa prevê ainda a restituição em dobro no caso de cobranças indevidas, o direito de o consumidor receber cópia do contrato sem nenhum ônus e a comunicação prévia ao consumidor antes de ele ser registrado em um cadastro de inadimplentes por falta de pagamento, entre outras coisas.
Todos esses pontos têm gerado grande número de ações judiciais de consumidores contra operadoras, o que não deverá ocorrer mais com a expiração dos atuais contratos.
Neste mês devem ser assinados os novos contratos de telefonia, que regulamentam as regras para o setor nos próximos 20 anos.
A Pro Teste e outras 20 entidades pediram na semana passada o adiamento da assinatura de contratos de telefonia, alegando falta de transparência.
Para a entidade, "a Anatel assina contratos de concessão com indefinição muito grande. Esse vazio que não foi fechado põe em risco o mercado brasileiro e os consumidores residenciais."
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Veja as novas regras da telefonia fixa aprovadas pela Anatel
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Leia o que já foi publicado sobre a Anatel e regras de telefonia fixa
Anatel impede teles de cobrar para detalhar contas
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da Folha Online
O consumidor não pode ser cobrado pelo detalhamento da conta de telefone fixo, segundo determinação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovada nesta segunda-feira dentro do regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
O detalhamento da conta começa a valer entre março e julho de 2006, conforme for feita a troca do sistema de cobrança das ligações de pulso para minutos.
Segundo a Anatel, pelas novas regras, a operadora não vai enviar a conta detalhada, mas, se o consumidor pedir, a empresa terá de entregá-la discriminada, com horário de ligação, tempo de duração e número chamado. Nesse caso, a conta só será cobrada em um eventual pedido de uma segunda via do detalhamento.
A possibilidade de permitir ao consumidor conferir a cobrança que lhe é enviada pelas operadoras por meio do envio de uma conta detalhada é uma das mais importantes conquistas em relação à transparência do serviço e começa a valer a partir do próximo ano, quando estarão em vigor os novos contratos de concessão do serviço.
A medida surpreendeu entidades de defesa do consumidor, já que uma das cláusulas do contrato, que deve ser assinado no dia 16 de dezembro, previa a possibilidade de cobrança para o detalhamento das contas.
As entidades alertam, no entanto, que há brechas para que a regra divulgada pela Anatel seja mudada no futuro. "Existe um decreto [nº 4733/2003] que estabelece a cobrança onerosa e nada impede que eles façam a cobrança em alguns anos afirmando que o decreto é mais importante que o regulamento', afirma Maria Inês Dolci, da Pro Teste.
A advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Daniela Trettel, concorda. "Hoje eles não fazem, mas e amanhã?", questiona. Segundo ela, para evitar dúvidas é preciso retirar dos contratos a cláusula que abre a possibilidade de cobrança.
O regulamento para as regras de telefonia fixa prevê ainda a restituição em dobro no caso de cobranças indevidas, o direito de o consumidor receber cópia do contrato sem nenhum ônus e a comunicação prévia ao consumidor antes de ele ser registrado em um cadastro de inadimplentes por falta de pagamento, entre outras coisas.
Todos esses pontos têm gerado grande número de ações judiciais de consumidores contra operadoras, o que não deverá ocorrer mais com a expiração dos atuais contratos.
Neste mês devem ser assinados os novos contratos de telefonia, que regulamentam as regras para o setor nos próximos 20 anos.
A Pro Teste e outras 20 entidades pediram na semana passada o adiamento da assinatura de contratos de telefonia, alegando falta de transparência.
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