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15/06/2006
-
14h09
da Folha Online
O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª região, em Brasília, suspendeu as exigências da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para a transferência do controle acionário da VarigLog para a Volo do Brasil, segundo informações da Volo, que considerou "ilegais" as exigências feitas pela Anac para a transferência.
Em abril, a Anac rejeitou a venda da VarigLog para a Volo do Brasil, empresa constituída pelo fundo americano Maltin Patterson, e vetou a transferência das ações do consórcio Aero-LB (TAP e outros), empresa que havia comprado a subsidiária no ano passado, da VarigLog Participações para a Volo. A transferência de ações fazia parte de uma operação de venda da antiga subsidiária de cargas da Varig envolvendo US$ 48,2 milhões.
Segundo a Anac, a venda não foi aceita porque representantes da Volo e do Aero-LB não pediram autorização à agência reguladora para realizar a transação.
A decisão da diretoria do órgão regulador seguiu orientação da Procuradoria Jurídica da agência, que analisou requerimento do Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias) a respeito da transação envolvendo a VarigLog.
A transferência das ações também foi questionada na Justiça porque a legislação proíbe que uma aérea brasileira tenha mais de 20% de participação de uma estrangeira.
A Volo informou, no entanto, ser controlada por empresários brasileiros e que o negócio estaria de acordo com a legislação do país.
De acordo com a Volo, a Justiça reconheceu que as sucessivas exigências da Anac com relação a transação de venda do controle da VarigLog para a Volo são "descabidas". "Até porque a agência desconheceu documentos já apresentados, que satisfazem todas as exigências legais e regulamentares necessárias para a aquisição do controle acionário da VarigLog" informou a empresa.
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Justiça reconhece compra da VarigLog pela Volo
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O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª região, em Brasília, suspendeu as exigências da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para a transferência do controle acionário da VarigLog para a Volo do Brasil, segundo informações da Volo, que considerou "ilegais" as exigências feitas pela Anac para a transferência.
Em abril, a Anac rejeitou a venda da VarigLog para a Volo do Brasil, empresa constituída pelo fundo americano Maltin Patterson, e vetou a transferência das ações do consórcio Aero-LB (TAP e outros), empresa que havia comprado a subsidiária no ano passado, da VarigLog Participações para a Volo. A transferência de ações fazia parte de uma operação de venda da antiga subsidiária de cargas da Varig envolvendo US$ 48,2 milhões.
Segundo a Anac, a venda não foi aceita porque representantes da Volo e do Aero-LB não pediram autorização à agência reguladora para realizar a transação.
A decisão da diretoria do órgão regulador seguiu orientação da Procuradoria Jurídica da agência, que analisou requerimento do Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias) a respeito da transação envolvendo a VarigLog.
A transferência das ações também foi questionada na Justiça porque a legislação proíbe que uma aérea brasileira tenha mais de 20% de participação de uma estrangeira.
A Volo informou, no entanto, ser controlada por empresários brasileiros e que o negócio estaria de acordo com a legislação do país.
De acordo com a Volo, a Justiça reconheceu que as sucessivas exigências da Anac com relação a transação de venda do controle da VarigLog para a Volo são "descabidas". "Até porque a agência desconheceu documentos já apresentados, que satisfazem todas as exigências legais e regulamentares necessárias para a aquisição do controle acionário da VarigLog" informou a empresa.
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