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29/07/2006
-
09h36
da Folha de S.Paulo
A diretora de fiscalização do Procon São Paulo, Joung Won Kim, informa que irregularidades em promoções e sorteios se enquadram no Código de Defesa do Consumidor como prática abusiva. Se o consumidor puder provar que participou da promoção, segundo informa, pode inclusive se inscrever na ação do MPF de São Paulo, quando for encerrada .
"Quando existe uma promoção, o consumidor acredita na boa-fé da empresa e gasta mais para participar daquele sorteio. É lamentável que isso ocorra porque a empresa vende mais e aumenta seu lucro. Se comprovada irregularidade, o consumidor pode buscar seus direitos."
Kim afirma que o consumidor está amparado pelo artigo 6º (contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais), mas que precisará provar que participou da promoção, caso decida ingressar com uma ação individual ou integrar a do MPF. "Uma carta registrada ou o comprovante do Sedex que enviou cupons para participar de um sorteio ou promoção são provas necessárias", diz. No caso da "Vida de estrela com Arisco", em que a distribuição de prêmios foi feita por meio de raspadinhas, que, depois eram usadas como cupons, será mais difícil provar que participou do evento, segundo afirma.
O Ministério Público Federal de São Paulo recomenda que os consumidores aguardem a ação civil pública em vez de ingressar com processos individuais.
"Se houve de fato uso de laranjas, há crime de falsidade ideológica, e, nesse caso, cabe processo criminal. Cabe à empresa provar que os prêmios foram retirados, apresentado cópias inclusive do CPF do ganhador", diz Kim.
A Caixa Econômica Federal informou que, quando realiza uma promoção, a empresa tem de entregar formulário de prestação de contas, onde deve constar nome e endereço dos ganhadores. No caso de prêmios com valor superior a R$ 10 mil, é solicitada ainda a apresentação de cópia do CPF e da identidade de cada ganhador do prêmio, como determina a lei 9.613, de 1998. No caso de veículos, é exigida a cópia do documento de transferência para o nome do ganhador.
A Caixa informou que autoriza em média 900 sorteios por ano e que a fiscalização é feita por amostragem ou para atender a denúncias recebidas. As irregularidades mais comuns, segundo a instituição, são a falta de documentos como determina a legislação e o fornecimento de informações equivocadas ou incompletas. (CR)
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A diretora de fiscalização do Procon São Paulo, Joung Won Kim, informa que irregularidades em promoções e sorteios se enquadram no Código de Defesa do Consumidor como prática abusiva. Se o consumidor puder provar que participou da promoção, segundo informa, pode inclusive se inscrever na ação do MPF de São Paulo, quando for encerrada .
"Quando existe uma promoção, o consumidor acredita na boa-fé da empresa e gasta mais para participar daquele sorteio. É lamentável que isso ocorra porque a empresa vende mais e aumenta seu lucro. Se comprovada irregularidade, o consumidor pode buscar seus direitos."
Kim afirma que o consumidor está amparado pelo artigo 6º (contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais), mas que precisará provar que participou da promoção, caso decida ingressar com uma ação individual ou integrar a do MPF. "Uma carta registrada ou o comprovante do Sedex que enviou cupons para participar de um sorteio ou promoção são provas necessárias", diz. No caso da "Vida de estrela com Arisco", em que a distribuição de prêmios foi feita por meio de raspadinhas, que, depois eram usadas como cupons, será mais difícil provar que participou do evento, segundo afirma.
O Ministério Público Federal de São Paulo recomenda que os consumidores aguardem a ação civil pública em vez de ingressar com processos individuais.
"Se houve de fato uso de laranjas, há crime de falsidade ideológica, e, nesse caso, cabe processo criminal. Cabe à empresa provar que os prêmios foram retirados, apresentado cópias inclusive do CPF do ganhador", diz Kim.
A Caixa Econômica Federal informou que, quando realiza uma promoção, a empresa tem de entregar formulário de prestação de contas, onde deve constar nome e endereço dos ganhadores. No caso de prêmios com valor superior a R$ 10 mil, é solicitada ainda a apresentação de cópia do CPF e da identidade de cada ganhador do prêmio, como determina a lei 9.613, de 1998. No caso de veículos, é exigida a cópia do documento de transferência para o nome do ganhador.
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