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16/08/2006
-
18h20
JOÃO SANDRINI
da Folha Online
Pressionados por associações de defesa do consumidor, as fabricantes de TV de plasma tentam um acordo com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para regulamentar a publicidade de informações sobre os aparelhos.
Em ofício encaminhado em junho ao promotor Rodrigo Terra, do Rio de Janeiro, a Eletros, que representa as fabricantes Panasonic, LG, Samsung, Semp Toshiba, Sony e Philips, se compromete, a partir do dia 1º de janeiro de 2007, a prestar todas as informações aos consumidores sobre possíveis imperfeições na recepção de sinais analógicos pelas TVs de plasma.
Os aparelhos comercializados no Brasil não estão plenamente adaptados ao sinal analógico transmitido pelas emissoras abertas de televisão do país. Por isso, essas TVs apresentariam imagens distorcidas e tarjas pretas grandes na tela, que poderiam manchar o plasma, de acordo com as entidades de defesa do consumidor.
A Eletros confirma que a maior parte da programação das emissoras de televisão aberta no país utiliza o formato analógica, mas informa que "não tem como interferir na geração das imagens da televisão".
A associação também nega que as faixas pretas nas laterais da tela possam provocar manchas irreversíveis quando uma imagem fica estática por um longo período, como dizem associações de consumidores.
A associação lembra ainda que o usuário pode selecionar o formato de exibição que melhor lhe convier com a TV de plasma. Se escolher o formato digital, o sinal analógico é adequado ao formato da tela, o que pode gerar pequenas distorções.
Se preferir o sinal analógico, não há distorções, mas haverá faixas nas laterais da tela. Em caso de optar pela tela cheia ou zoom, haverá distorções na imagem, mas parte do conteúdo será cortada em razão da aproximação com o zoom.
No ofício encaminhado para o Ministério Público, as fabricantes se comprometem a reforçar o fornecimento de todas essas informações aos consumidores no momento da compra ou em publicidades veiculadas em qualquer mídia.
Pelo menos duas ações coletivas correm na Justiça contra os fabricantes de TV de plasma. Uma ação corre na 15ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo e outra na 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Ambas acusam as fabricantes de publicidade enganosa, infração prevista no Código de Defesa do Consumidor, e pedem a devolução dos valores pagos pelos consumidores em troca das TVs de plasma.
A Justiça do Rio chegou a determinar, por meio de liminar, que os seis fabricantes de TV de plasma deveriam informar ao consumidor em todo o tipo de publicidade que a qualidade dos aparelhos é prejudicada pelo sinal analógico. A liminar valeria para todo o Estado do Rio. Em caso de descumprimento, essas empresas deveriam pagar multa diária de R$ 100 mil.
Essa liminar foi cassada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que entendeu que somente a 15ª Vara Cível de São Paulo pode decidir sobre esse assunto.
A ação que corre na 15ª Vara foi movida pela Anadec (Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor). Procurada, a associação informou que a ação judicial deverá ser mantida na Justiça a não ser que o possível acordo entre Ministério Público e Eletros contemple todas suas reivindicações.
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Pressionados por associações de defesa do consumidor, as fabricantes de TV de plasma tentam um acordo com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para regulamentar a publicidade de informações sobre os aparelhos.
Em ofício encaminhado em junho ao promotor Rodrigo Terra, do Rio de Janeiro, a Eletros, que representa as fabricantes Panasonic, LG, Samsung, Semp Toshiba, Sony e Philips, se compromete, a partir do dia 1º de janeiro de 2007, a prestar todas as informações aos consumidores sobre possíveis imperfeições na recepção de sinais analógicos pelas TVs de plasma.
Os aparelhos comercializados no Brasil não estão plenamente adaptados ao sinal analógico transmitido pelas emissoras abertas de televisão do país. Por isso, essas TVs apresentariam imagens distorcidas e tarjas pretas grandes na tela, que poderiam manchar o plasma, de acordo com as entidades de defesa do consumidor.
A Eletros confirma que a maior parte da programação das emissoras de televisão aberta no país utiliza o formato analógica, mas informa que "não tem como interferir na geração das imagens da televisão".
A associação também nega que as faixas pretas nas laterais da tela possam provocar manchas irreversíveis quando uma imagem fica estática por um longo período, como dizem associações de consumidores.
A associação lembra ainda que o usuário pode selecionar o formato de exibição que melhor lhe convier com a TV de plasma. Se escolher o formato digital, o sinal analógico é adequado ao formato da tela, o que pode gerar pequenas distorções.
Se preferir o sinal analógico, não há distorções, mas haverá faixas nas laterais da tela. Em caso de optar pela tela cheia ou zoom, haverá distorções na imagem, mas parte do conteúdo será cortada em razão da aproximação com o zoom.
No ofício encaminhado para o Ministério Público, as fabricantes se comprometem a reforçar o fornecimento de todas essas informações aos consumidores no momento da compra ou em publicidades veiculadas em qualquer mídia.
Pelo menos duas ações coletivas correm na Justiça contra os fabricantes de TV de plasma. Uma ação corre na 15ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo e outra na 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Ambas acusam as fabricantes de publicidade enganosa, infração prevista no Código de Defesa do Consumidor, e pedem a devolução dos valores pagos pelos consumidores em troca das TVs de plasma.
A Justiça do Rio chegou a determinar, por meio de liminar, que os seis fabricantes de TV de plasma deveriam informar ao consumidor em todo o tipo de publicidade que a qualidade dos aparelhos é prejudicada pelo sinal analógico. A liminar valeria para todo o Estado do Rio. Em caso de descumprimento, essas empresas deveriam pagar multa diária de R$ 100 mil.
Essa liminar foi cassada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que entendeu que somente a 15ª Vara Cível de São Paulo pode decidir sobre esse assunto.
A ação que corre na 15ª Vara foi movida pela Anadec (Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor). Procurada, a associação informou que a ação judicial deverá ser mantida na Justiça a não ser que o possível acordo entre Ministério Público e Eletros contemple todas suas reivindicações.
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