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21/12/2006
-
18h32
da Folha Online
A coordenadora da associação de defesa de consumidores Pro Teste, Maria Inês Dolci, enumerou hoje, em bate-papo com internautas, diversos cuidados que o consumidor deve tomar para não errar nas compras de Natal e também para garantir seus direitos caso haja problemas.
Colunista da Folha de S.Paulo e responsável pelo blog Defesa do Consumidor, publicado na Folha Online, Maria Inês aconselhou consumidores a sempre verificar, por exemplo, as condições de pagamento e o estado dos produtos mesmo com a correria das compras de Natal. Participaram do Bate-papo 287 pessoas.
Veja abaixo as 20 principais dicas dadas por Maria Inês:
1 - Produtos com defeito podem sempre ser trocados. As lojas têm 30 dias para trocar ou efetuar o conserto. Depois desse prazo, o consumidor pode pedir o dinheiro de volta. No caso de compras pela internet, o consumidor também pode solicitar a troca do produto de acordo com as mesmas condições.
2 - Apesar de não serem obrigadas por lei, muitas vezes as lojas trocam produtos sem defeito para fidelizar o cliente. Além disso, algumas lojas trocam produtos com defeito mesmo se o comprador perder a nota fiscal.
3 - Quando o consumidor compra produtos que sabe ter defeitos para obter um preço mais atraente deve estar ciente de que não poderá exigir trocas.
4 - De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as lojas são obrigadas a fixar os preços dos produtos de forma clara, precisa e ostensiva. Caso contrário, o consumidor deve apresentar queixa ao Procon e a loja poderá ser multada.
5 - Se houver um preço na vitrine e outro no caixa, o consumidor tem o direito de exigir o pagamento do menor valor.
6 - Procure sempre comprar em estabelecimentos conhecidos ou renomados para evitar a aquisição de produtos piratas.
7 - As lojas têm direito de pedir que o consumidor apresente RG quando a compra for paga com cartão de crédito.
8 - Nem sempre uma loja de franquia vai trocar uma mercadoria comprada em outra loja de uma mesma franquia. O consumidor deve se informar caso-a-caso.
9 - Compras de produtos não-alimentícios com cartão-alimentação podem ter deságio, uma vez que o consumidor não pode reclamar porque não há amparo para a utilização do cartão para outros fins.
10 - Lojas e bancos não podem empurrar serviços que não foram contratados junto com produtos adquiridos. Nesses casos, o consumidor deve reclamar a diferença de volta ou então apresentar queixa ao Procon.
11 - O consumidor deve pedir para o vendedor registrar promessas feitas no momento da compra por escrito. Dessa forma, poderá cobrar depois o que foi prometido.
12 - Ao passar cheques pré-datados, o consumidor deve pedir que seja registrado por escrito a data do depósito futuro para evitar cobranças que não estejam previstas no orçamento.
13 - As lojas que aceitam cheques ou cartões não podem impor limites mínimos de valor para essas formas de pagamento.
14 - Caso o consumidor troque um vale-presente por algum produto com defeito, tem o direito ao conserto ou à troca por outro bem de valor semelhante ou ainda à devolução do valor pago pelo vale-presente.
15 - Se a loja descumprir prazos de entrega em compras pela internet, o consumidor tem o direito de desistir da compra e ainda reclamar perdas e danos em um Juizado Especial Cível.
16 - Caso essa compra seja um presente de Natal e a entrega ocorrer após o dia 25 de dezembro, o cliente também pode acionar a Justiça e cobrar reparação.
17 - Em caso de compras pela internet, telefone ou qualquer outra forma com exceção do estabelecimento comercial, o consumidor tem sete dias a partir do recebimento do produto para desistir da compra.
18 - Compras em sites estrangeiros não estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor brasileiro. Já a compra de produtos importados em lojas no Brasil está sujeita às mesmas regras que os produtos nacionais.
19 - Bancos e lojas não podem submeter o consumidor a cobrança de forma vexatória em caso de atraso no pagamento de empréstimos ou compras a prazo.
20 - Ao escolher um celular, dê mais atenção às condições do plano que vai ser adquirido junto com o aparelho que ao preço do telefone.
Leia mais
Confira a íntegra do bate-papo com Maria Inês Dolci
Especial
Veja como foram os bate-papos anteriores
Maria Inês Dolci dá dicas para consumidor não errar nas compras de Natal
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A coordenadora da associação de defesa de consumidores Pro Teste, Maria Inês Dolci, enumerou hoje, em bate-papo com internautas, diversos cuidados que o consumidor deve tomar para não errar nas compras de Natal e também para garantir seus direitos caso haja problemas.
Colunista da Folha de S.Paulo e responsável pelo blog Defesa do Consumidor, publicado na Folha Online, Maria Inês aconselhou consumidores a sempre verificar, por exemplo, as condições de pagamento e o estado dos produtos mesmo com a correria das compras de Natal. Participaram do Bate-papo 287 pessoas.
Veja abaixo as 20 principais dicas dadas por Maria Inês:
1 - Produtos com defeito podem sempre ser trocados. As lojas têm 30 dias para trocar ou efetuar o conserto. Depois desse prazo, o consumidor pode pedir o dinheiro de volta. No caso de compras pela internet, o consumidor também pode solicitar a troca do produto de acordo com as mesmas condições.
2 - Apesar de não serem obrigadas por lei, muitas vezes as lojas trocam produtos sem defeito para fidelizar o cliente. Além disso, algumas lojas trocam produtos com defeito mesmo se o comprador perder a nota fiscal.
3 - Quando o consumidor compra produtos que sabe ter defeitos para obter um preço mais atraente deve estar ciente de que não poderá exigir trocas.
4 - De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as lojas são obrigadas a fixar os preços dos produtos de forma clara, precisa e ostensiva. Caso contrário, o consumidor deve apresentar queixa ao Procon e a loja poderá ser multada.
5 - Se houver um preço na vitrine e outro no caixa, o consumidor tem o direito de exigir o pagamento do menor valor.
6 - Procure sempre comprar em estabelecimentos conhecidos ou renomados para evitar a aquisição de produtos piratas.
7 - As lojas têm direito de pedir que o consumidor apresente RG quando a compra for paga com cartão de crédito.
8 - Nem sempre uma loja de franquia vai trocar uma mercadoria comprada em outra loja de uma mesma franquia. O consumidor deve se informar caso-a-caso.
9 - Compras de produtos não-alimentícios com cartão-alimentação podem ter deságio, uma vez que o consumidor não pode reclamar porque não há amparo para a utilização do cartão para outros fins.
10 - Lojas e bancos não podem empurrar serviços que não foram contratados junto com produtos adquiridos. Nesses casos, o consumidor deve reclamar a diferença de volta ou então apresentar queixa ao Procon.
11 - O consumidor deve pedir para o vendedor registrar promessas feitas no momento da compra por escrito. Dessa forma, poderá cobrar depois o que foi prometido.
12 - Ao passar cheques pré-datados, o consumidor deve pedir que seja registrado por escrito a data do depósito futuro para evitar cobranças que não estejam previstas no orçamento.
13 - As lojas que aceitam cheques ou cartões não podem impor limites mínimos de valor para essas formas de pagamento.
14 - Caso o consumidor troque um vale-presente por algum produto com defeito, tem o direito ao conserto ou à troca por outro bem de valor semelhante ou ainda à devolução do valor pago pelo vale-presente.
15 - Se a loja descumprir prazos de entrega em compras pela internet, o consumidor tem o direito de desistir da compra e ainda reclamar perdas e danos em um Juizado Especial Cível.
16 - Caso essa compra seja um presente de Natal e a entrega ocorrer após o dia 25 de dezembro, o cliente também pode acionar a Justiça e cobrar reparação.
17 - Em caso de compras pela internet, telefone ou qualquer outra forma com exceção do estabelecimento comercial, o consumidor tem sete dias a partir do recebimento do produto para desistir da compra.
18 - Compras em sites estrangeiros não estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor brasileiro. Já a compra de produtos importados em lojas no Brasil está sujeita às mesmas regras que os produtos nacionais.
19 - Bancos e lojas não podem submeter o consumidor a cobrança de forma vexatória em caso de atraso no pagamento de empréstimos ou compras a prazo.
20 - Ao escolher um celular, dê mais atenção às condições do plano que vai ser adquirido junto com o aparelho que ao preço do telefone.
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