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09/03/2007
-
17h50
PATRICIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília
O presidente da Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado), José Fernandes Pauletti, descartou hoje a possibilidade de antecipação da portabilidade numérica (manutenção do mesmo número telefônico) para os usuários que mudarem de endereço dentro de uma mesma empresa, e no mesmo município.
Segundo ele, a mesma dificuldade que as empresas terão para fazer a portabilidade entre empresas valerá para a implantação desse recurso internamente (para mudanças de endereço entre centrais telefônicas diferentes na mesma tele).
"Acho que é a mesma coisa. No momento em que faz [a programação das redes] para um [tipo de portabilidade], faz para outro", disse.
Isso porque, segundo ele, um número muito grande sistemas de informática precisará ser modificado pelas teles fixas, o que deverá ocorrer somente após a criação do GIP (Grupo de Implementação da Portabilidade), que vai definir o modelo e os critérios a serem seguidos pelas empresas.
Ao justificar a dificuldade das teles fixas em implantar a portabilidade, ele explicou que hoje o usuário é identificado nas empresas pelo número telefônico, inclusive para o faturamento das contas mensais.
Exceções
As únicas exceções, segundo ele, são os pequenos municípios em que há apenas uma central telefônica. Mas nesses casos, essa portabilidade já existe, e não depende do novo regulamento da agência para ser ofertada. "Não tem nem sentido destinar um outro número para ele se está em uma mesma central", disse.
O prazo oficial para que essa facilidade esteja disponível obrigatoriamente aos usuários da telefonia fixa de todo o país será de até 18 meses (setembro de 2008), de acordo com a Anatel, seis meses antes da data limite para a portabilidade entre empresas concorrentes.
A agência chegou a dizer na última quarta-feira que esse tipo de portabilidade deveria ser oferecida pelas teles imediatamente, mas hoje corrigiu a informação, e disse que as teles teriam 18 meses para se adaptarem.
Temendo dificuldades técnicas para a definição dos critérios para a portabilidade, as empresas chegaram a propor à agência, durante o processo de consulta pública, que não fosse fixado um prazo limite para a sua implantação. Elas queriam que o prazo começasse a contar somente depois que as regras do GIP estivessem definidas.
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O presidente da Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado), José Fernandes Pauletti, descartou hoje a possibilidade de antecipação da portabilidade numérica (manutenção do mesmo número telefônico) para os usuários que mudarem de endereço dentro de uma mesma empresa, e no mesmo município.
Segundo ele, a mesma dificuldade que as empresas terão para fazer a portabilidade entre empresas valerá para a implantação desse recurso internamente (para mudanças de endereço entre centrais telefônicas diferentes na mesma tele).
"Acho que é a mesma coisa. No momento em que faz [a programação das redes] para um [tipo de portabilidade], faz para outro", disse.
Isso porque, segundo ele, um número muito grande sistemas de informática precisará ser modificado pelas teles fixas, o que deverá ocorrer somente após a criação do GIP (Grupo de Implementação da Portabilidade), que vai definir o modelo e os critérios a serem seguidos pelas empresas.
Ao justificar a dificuldade das teles fixas em implantar a portabilidade, ele explicou que hoje o usuário é identificado nas empresas pelo número telefônico, inclusive para o faturamento das contas mensais.
Exceções
As únicas exceções, segundo ele, são os pequenos municípios em que há apenas uma central telefônica. Mas nesses casos, essa portabilidade já existe, e não depende do novo regulamento da agência para ser ofertada. "Não tem nem sentido destinar um outro número para ele se está em uma mesma central", disse.
O prazo oficial para que essa facilidade esteja disponível obrigatoriamente aos usuários da telefonia fixa de todo o país será de até 18 meses (setembro de 2008), de acordo com a Anatel, seis meses antes da data limite para a portabilidade entre empresas concorrentes.
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