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16/04/2007 - 09h18

Análise prévia de fusões e aquisições terá prazo definido

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VALDO CRUZ
JULIANNA SOFIA
da Folha de S.Paulo, em Brasília

Um ano e meio depois de enviar ao Congresso a proposta de reforma no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, o governo decidiu alterar pontos do texto original. A presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Elizabeth Farina, e a secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares, disseram à Folha que foram incluídos na proposta prazos fixos para a análise prévia de fusões e aquisições de empresas.

A análise prévia dos chamados atos de concentração é um dos principais avanços da reforma no sistema. Hoje, as fusões são notificadas aos órgãos antitruste depois do negócio fechado num prazo de 15 dias.

No projeto original, o governo deixou em aberto o prazo para a análise prévia das operações. Isso vinha causando desconforto nas empresas que temiam a demora da apreciação pelo sistema, o que poderia inviabilizar vários negócios.

"Em uma segunda rodada de discussões sobre o projeto, decidimos fechar os prazos. Com os prazos abertos, era legítima a preocupação das empresas na eventualidade da demora na análise de uma grande operação", afirmou Mariana.

Com a definição dos prazos, operações cuja instrução é considerada simples e em que pode haver tramitação sumária serão analisadas em 25 dias. Nos casos simples, sem adoção de rito sumário, a análise não poderá exceder 65 dias.

Já nas grandes fusões em que a análise é considerada mais complexa, o prazo fixado foi de 115 dias. O julgamento dessas operações pelo tribunal da concorrência levará mais 65 dias, somando um total de 180 dias. Somente nas situações em que o tribunal solicitar maiores informações o período de seis meses poderá ser estendido.

O governo também deverá incluir no projeto de lei as regras para realização de acordo em casos de condutas não-competitivas por parte das empresas, principalmente cartéis.

Tais acordos estabelecerão penas para infratores. Nos cartéis, a punição não poderá ter valor inferior ao da multa mínima que seria aplicada à empresa caso o conluio fosse condenado pelo órgão antitruste.

Nos EUA, 90% das investigações de cartel são resolvidas com a realização desse tipo de acordo. Mariana não descarta a possibilidade, no entanto, de as regras do acordo serem definidas pelo governo antes mesmo da aprovação do projeto de lei, com o uso de outra medida legislativa --inclusive uma medida provisória. Uma decisão mais rápida facilitaria de imediato o trabalho do sistema no combate a cartéis.

Ambiente de negócios

A reforma do sistema foi incluída no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) por ser um dos mecanismos necessários para a melhoria do ambiente de negócios no país.

Farina destaca que a espinha dorsal do projeto, no entanto, está mantida. Entre os principais pontos ela cita o fim da redundância de tarefas entre os órgãos de defesa da concorrência, a nova estrutura de pessoal do sistema e a análise prévia dos atos de concentração. "Com as mudanças, o sistema ganhará racionalidade e haverá mais espaço para investigar práticas anticompetitivas", destaca Farina.

O projeto prevê a reformulação do tribunal da concorrência, isto é, do Cade. Na nova estrutura, o conselho passará a contar com uma Superintendência Geral, que exercerá as atividades que hoje são competência da SDE (Secretaria de Direito Econômico).

Com a mudança, as fases de investigação e julgamento ficarão sob a responsabilidade de um mesmo órgão. A Seae (Secretaria de Acompanhamento Econômico), que hoje também atua na instrução dos casos, passará a ter um perfil de advocacia da concorrência.

A Superintendência Geral terá o poder de fazer a análise prévia das fusões. Exceto aquelas complexas, as demais poderão ser aprovadas sem a avaliação do Cade. Pelas regras atuais, todo processo tramita no conselho, mas 75% dos atos de concentração são analisados dentro de um rito sumário por não apresentarem risco à livre concorrência.

Também será criado um Departamento de Estudos Econômicos, para auxiliar técnica e juridicamente as decisões do Cade.

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