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18/04/2007
-
16h36
da Folha Online
A Credicard e o Citibank Visa deverão pagar indenização por danos morais no valor de R$ 17,5 mil ao empresário Roberto Emílio Estefam, de São Paulo, pela manutenção indevida de seu nome no Serasa, mesmo após comprovada a fraude de que foi vítima.
O empresário entrou na Justiça contra as empresas com uma ação declaratória de inexistência de débito combinada com indenização por danos morais, alegando que, em virtude de lançamentos indevidos provenientes de fraude em cartão de crédito, teve o seu nome incluído, indevidamente, em cadastro restritivo de crédito.
Em primeira instância, o juiz havia condenado as empresas ao pagamento de R$ 96 mil em razão de não terem providenciado a retirada do nome do cliente do rol de inadimplentes. Os dois lados recorreram, mas o TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) manteve integralmente a sentença.
No recurso para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), a Credicard protestou contra o valor da indenização. O recurso foi acatado parcialmente, pois a justiça manteve o pagamento das custas e honorários advocatícios pela empresa.
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A Credicard e o Citibank Visa deverão pagar indenização por danos morais no valor de R$ 17,5 mil ao empresário Roberto Emílio Estefam, de São Paulo, pela manutenção indevida de seu nome no Serasa, mesmo após comprovada a fraude de que foi vítima.
O empresário entrou na Justiça contra as empresas com uma ação declaratória de inexistência de débito combinada com indenização por danos morais, alegando que, em virtude de lançamentos indevidos provenientes de fraude em cartão de crédito, teve o seu nome incluído, indevidamente, em cadastro restritivo de crédito.
Em primeira instância, o juiz havia condenado as empresas ao pagamento de R$ 96 mil em razão de não terem providenciado a retirada do nome do cliente do rol de inadimplentes. Os dois lados recorreram, mas o TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) manteve integralmente a sentença.
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