Publicidade
Publicidade
10/05/2007
-
10h35
PEDRO SOARES
da Folha de S.Paulo
O presidente da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), Marcelo Trindade, disse ontem que, se a CSN já tiver aprovado o pagamento de dividendos em assembléia de acionistas, terá de distribuir os recursos independentemente do bloqueio de bens determinado pela Justiça.
Anteontem, a 6ª Vara Federal de Execuções Fiscais no Rio de Janeiro penhorou R$ 1,188 bilhão da companhia para garantir o pagamento de uma dívida tributária da com a Receita Federal que está em discussão na Justiça.
Desse total, R$ 685,262 milhões foram repassados da conta corrente da CSN para o Tesouro Nacional e seriam destinados à distribuição de dividendos aos acionistas, marcada para ontem. Com o bloqueio, o pagamento foi suspenso.
A Procuradoria da Fazenda Nacional, que moveu a ação contra a CSN, também obteve penhora de ações da empresa de posse da própria companhia no valor de R$ 503,893 milhões.
Segundo Trindade, "dividendos declarados têm de ser pagos, a não ser que a companhia declare que não tem capacidade financeira para pagar, o que está previsto na lei". O dividendo é uma fatia do lucro que é distribuída aos acionistas das companhias listadas em Bolsa.
Dividendos
Procurada, a CSN informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não iria se pronunciar sobre como será feito o pagamento dos dividendos se o bloqueio dos bens for mantido nem se ele foi aprovado. Mas, em nota, a empresa indica que os dividendos foram declarados, pois informa que o pagamento seria feito ontem.
Por lei, as companhias de capital aberto têm de aprovar o pagamento de dividendos até o final de abril e distribuí-los até o fim do ano corrente.
Trindade disse ainda que a Justiça não bloqueou o pagamento dos dividendos, mas sim recursos em caixa da empresa. "É dinheiro da companhia. É um patrimônio. Estava no caixa da companhia. Não é dinheiro carimbado", declarou.
Ele disse ainda que ações judiciais que podem onerar de modo relevante o patrimônio das companhias devem ser comunicadas ao mercado.
Em seu balanço, a CSN informava da existência do contencioso na Justiça e provisionou recursos para evitar uma possível perda da ação que resultará no pagamento do débito tributário. Por causa do provisionamento, o mercado não reagiu mal à decisão.
Em nota, a CSN informa ainda que ainda não há decisão definitiva da Justiça e que o bloqueio visou apenas garantir o pagamento integral dos valores discutidos. "A CSN está tomando todas as medidas necessárias para a defesa dos seus interesses e dos seus acionistas", informou a empresa.
A disputa da CSN com a Receita é por causa do pagamento de R$ 1,197 bilhão de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica). Para quitar o débito, a empresa lançou mão de créditos tributários que julgava ter direito em operações de exportação nas quais incidia o IPI.
A Receita diz que o chamado "crédito-prêmio", mecanismo de incentivo de exportações lançado nos anos 1960, não pode mais ser usado desde os anos 1980.
O subsecretário da Receita Federal Paulo Ricardo de Souza disse desconhecer a ação contra a CSN, mas informou que a Procuradoria da Fazenda Nacional afirmou que a secretaria "tem um trabalho muito intenso de análise de falsos créditos tributários".
Leia mais
Justiça penhora dinheiro da CSN que seria usado no pagamento de dividendos
Lucro da CSN mais que dobra no trimestre e sobe para R$ 763 milhões
CSN planeja investir US$ 1,29 bilhão em subsidiária em Portugal
Especial
Leia o que já foi publicado sobre a CSN
CVM quer que a CSN pague dividendo apesar de bloqueio
Publicidade
da Folha de S.Paulo
O presidente da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), Marcelo Trindade, disse ontem que, se a CSN já tiver aprovado o pagamento de dividendos em assembléia de acionistas, terá de distribuir os recursos independentemente do bloqueio de bens determinado pela Justiça.
Anteontem, a 6ª Vara Federal de Execuções Fiscais no Rio de Janeiro penhorou R$ 1,188 bilhão da companhia para garantir o pagamento de uma dívida tributária da com a Receita Federal que está em discussão na Justiça.
Desse total, R$ 685,262 milhões foram repassados da conta corrente da CSN para o Tesouro Nacional e seriam destinados à distribuição de dividendos aos acionistas, marcada para ontem. Com o bloqueio, o pagamento foi suspenso.
A Procuradoria da Fazenda Nacional, que moveu a ação contra a CSN, também obteve penhora de ações da empresa de posse da própria companhia no valor de R$ 503,893 milhões.
Segundo Trindade, "dividendos declarados têm de ser pagos, a não ser que a companhia declare que não tem capacidade financeira para pagar, o que está previsto na lei". O dividendo é uma fatia do lucro que é distribuída aos acionistas das companhias listadas em Bolsa.
Dividendos
Procurada, a CSN informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não iria se pronunciar sobre como será feito o pagamento dos dividendos se o bloqueio dos bens for mantido nem se ele foi aprovado. Mas, em nota, a empresa indica que os dividendos foram declarados, pois informa que o pagamento seria feito ontem.
Por lei, as companhias de capital aberto têm de aprovar o pagamento de dividendos até o final de abril e distribuí-los até o fim do ano corrente.
Trindade disse ainda que a Justiça não bloqueou o pagamento dos dividendos, mas sim recursos em caixa da empresa. "É dinheiro da companhia. É um patrimônio. Estava no caixa da companhia. Não é dinheiro carimbado", declarou.
Ele disse ainda que ações judiciais que podem onerar de modo relevante o patrimônio das companhias devem ser comunicadas ao mercado.
Em seu balanço, a CSN informava da existência do contencioso na Justiça e provisionou recursos para evitar uma possível perda da ação que resultará no pagamento do débito tributário. Por causa do provisionamento, o mercado não reagiu mal à decisão.
Em nota, a CSN informa ainda que ainda não há decisão definitiva da Justiça e que o bloqueio visou apenas garantir o pagamento integral dos valores discutidos. "A CSN está tomando todas as medidas necessárias para a defesa dos seus interesses e dos seus acionistas", informou a empresa.
A disputa da CSN com a Receita é por causa do pagamento de R$ 1,197 bilhão de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica). Para quitar o débito, a empresa lançou mão de créditos tributários que julgava ter direito em operações de exportação nas quais incidia o IPI.
A Receita diz que o chamado "crédito-prêmio", mecanismo de incentivo de exportações lançado nos anos 1960, não pode mais ser usado desde os anos 1980.
O subsecretário da Receita Federal Paulo Ricardo de Souza disse desconhecer a ação contra a CSN, mas informou que a Procuradoria da Fazenda Nacional afirmou que a secretaria "tem um trabalho muito intenso de análise de falsos créditos tributários".
Leia mais
Especial
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Ministério Público pede bloqueio de R$ 3,8 bi de dono de frigorífico JBS
- Por que empresa proíbe caminhões de virar à esquerda - e economiza milhões
- Megarricos buscam refúgio na Nova Zelândia contra colapso capitalista
- Com 12 suítes e 5 bares, casa mais cara à venda nos EUA custa US$ 250 mi
- Produção industrial só cresceu no Pará em 2016, diz IBGE
+ Comentadas
- Programa vai reduzir tempo gasto para pagar impostos, diz Meirelles
- Ministério Público pede bloqueio de R$ 3,8 bi de dono de frigorífico JBS
+ EnviadasÍndice