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FGTS foi criado para substituir estabilidade
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MARCOS CEZÁRI
da Folha de S.Paulo
Formar uma reserva para os casos de desemprego, compra de imóvel, aposentadoria, invalidez e morte. Essas eram as principais finalidades, para o trabalhador, que levaram à criação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), pela lei nº 5.107/66, no governo do presidente Castello Branco (1964-67).
Com o fundo, cada trabalhador com registro em carteira passou a ter uma conta vinculada para receber os depósitos feitos pela empresa.
O valor depositado corresponde a 8% da remuneração mensal --entre janeiro de 2002 e dezembro de 2006, as empresas recolheram 8,5% (o 0,5 ponto percentual a mais foi para custear o pagamento dos expurgos ocorridos nos planos Verão, de fevereiro de 1989, e Collor 1, de março de 1990).
O dinheiro do FGTS não pode ser sacado pelo trabalhador a qualquer momento, como se fosse uma conta bancária. Os saques são feitos em algumas situações específicas.
As mais comuns são: demissão sem justa causa, aposentadoria concedida pela Previdência Social, pagamento das prestações ou quitação de imóvel, permanência do titular da conta por três anos seguidos fora do regime do FGTS, ter o titular da conta 70 anos ou mais de idade, ser o titular da conta (ou qualquer dos seus dependentes) portador do vírus HIV ou estar acometido de neoplasia maligna (câncer), estar o titular da conta (ou qualquer dos seus dependentes) em estágio terminal de vida por causa de doença grave e morte do titular da conta (nesse caso, seus dependentes recebem).
Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe 40% sobre o total dos depósitos. Desde janeiro de 2002, as empresas pagam 50%, mas os dez pontos percentuais também se destinam ao pagamento dos expurgos dos planos econômicos.
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