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11/10/2007 - 19h52

Empresas de TV por assinatura terão que devolver em dobro cobrança indevida

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LORENNA RODRIGUES
da Folha Online, em Brasília

As empresas de televisão por assinatura terão que devolver em dobro e em dinheiro valores cobrados indevidamente de seus clientes. A regra está no Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes de Televisão por Assinatura, aprovado quinta-feira pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

O documento prevê ainda que as empresas serão obrigadas a oferecer um telefone gratuito para reclamações dos clientes e terão que resolver em até cinco dias para resolver os problemas ou atender pedidos de informações. O atendimento por telefone tem que ser feito das 9h e às 21h todos os dias, inclusive nos fins de semana.

As novas regras passam a valer em abril do ano que vem. Se as empresas descumprirem as regras, poderão ser multadas em até R$ 40 milhões.

Contrato

As empresas terão que oferecer os mesmos pacotes sem a obrigação de fidelização, mas poderão dar desconto para os clientes que se fidelizarem. Alterações no plano contratado têm que ser informadas aos clientes em até 30 dias antes da implementação.

O consumidor, no entanto, não é obrigado a continuar no plano e pode rescindir o contrato sem o pagamento da multa. No contrato, devem constar ainda os índices e a periodicidade de reajustes.

Em caso de interrupção do sinal por mais de 30 minutos, será abatido o valor proporcional ao tempo em que o assinante ficou sem o serviço.

O usuário, por sua vez, poderá pedir, uma vez por ano, a suspensão do serviço por até quatro meses sem pagar nada. O boleto bancário deverá ainda trazer os números de protocolo das últimas cinco reclamações.

De acordo com os dados da Anatel, existem hoje cerca de 5 milhões de usuários de TV por assinatura.

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