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04/11/2002
-
13h18
da Folha Online, no Rio
A compra de ações do Banco do Brasil com recursos do FGTS não terá desconto, como ocorreu com as ofertas da Petrobras e da Companhia Vale do Rio Doce. A informação foi divulgada há pouco pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
O mínimo para compra de ações com recursos do Fundo é de R$ 300.
Segundo o presidente do BNDES, Eleazar de Carvalho, a decisão de não oferecer desconto é baseada na expectativa de que a operação vai atrair uma grande parte do público.
Na avaliação dele, a redução no percentual de desconto entre as ofertas da Petrobras e da Vale, de 20% para 5%,não diminuiu o interesse por papéis da siderúrgica.
Segundo o BNDES, as pessoas que não compraram ações da Petrobras ou da Vale com recursos do FGTS terão direito de aplicar até 50% do saldo atual da conta do Fundo. Essas aplicações serão realizadas por meio dos fundos mútuos de privatização (FMP/FGTS/BB).
Quem utilizou os recursos do FGTS para adquirir ações da Vale e da Petrobras, terá três alternativas de aplicação. A primeira delas é através do chamado fundo de migração. Esses fundos visam atender especificamente os investidores que compraram ações da Petrobras ou da Vale e que desejam transferir total ou parcialmente seu investimento para ações do BB.
Neste caso, o investidor deverá solicitar a migração dos recursos até o dia 13 de novembro. Para esse fundo, o valor mínimo da aplicação é de R$ 300, sem limite máximo e sem desconto sobre o preço de venda das ações.
A segunda opção é para o investidor que tiver aplicado em papéis da Petrobras, que poderá retornar os recursos para a conta do FGTS e depois migrar para o fundo FMP/FGTS/BB.
Nesse caso, o investidor precisará, primeiramente, resgatar sua aplicação no fundo da Petrobras. Somente depois que os recursos voltarem para sua conta do FGTS é que ele poderá participar da oferta do BB. O investidor só poderá, neste caso, utilizar parte dos recursos que retornaram para a conta do FGTS. O prazo limite dessa operação é dia 7 de novembro.
A terceira opção visa atender o investidor que quer manter seu investimento nas ações da Vale e da Petrobras, mas também aplicar em ações do BB. Nesse caso, o correntista do FGTS poderá aplicar até 50% do saldo atualizado do Fundo, descontando o valor aplicado nas ações da Petrobras e da Vale, que tenham retornado para a sua conta.
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Compra de ações do BB com FGTS não terá desconto
ELAINE COTTAda Folha Online, no Rio
A compra de ações do Banco do Brasil com recursos do FGTS não terá desconto, como ocorreu com as ofertas da Petrobras e da Companhia Vale do Rio Doce. A informação foi divulgada há pouco pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
O mínimo para compra de ações com recursos do Fundo é de R$ 300.
Segundo o presidente do BNDES, Eleazar de Carvalho, a decisão de não oferecer desconto é baseada na expectativa de que a operação vai atrair uma grande parte do público.
Na avaliação dele, a redução no percentual de desconto entre as ofertas da Petrobras e da Vale, de 20% para 5%,não diminuiu o interesse por papéis da siderúrgica.
Segundo o BNDES, as pessoas que não compraram ações da Petrobras ou da Vale com recursos do FGTS terão direito de aplicar até 50% do saldo atual da conta do Fundo. Essas aplicações serão realizadas por meio dos fundos mútuos de privatização (FMP/FGTS/BB).
Quem utilizou os recursos do FGTS para adquirir ações da Vale e da Petrobras, terá três alternativas de aplicação. A primeira delas é através do chamado fundo de migração. Esses fundos visam atender especificamente os investidores que compraram ações da Petrobras ou da Vale e que desejam transferir total ou parcialmente seu investimento para ações do BB.
Neste caso, o investidor deverá solicitar a migração dos recursos até o dia 13 de novembro. Para esse fundo, o valor mínimo da aplicação é de R$ 300, sem limite máximo e sem desconto sobre o preço de venda das ações.
A segunda opção é para o investidor que tiver aplicado em papéis da Petrobras, que poderá retornar os recursos para a conta do FGTS e depois migrar para o fundo FMP/FGTS/BB.
Nesse caso, o investidor precisará, primeiramente, resgatar sua aplicação no fundo da Petrobras. Somente depois que os recursos voltarem para sua conta do FGTS é que ele poderá participar da oferta do BB. O investidor só poderá, neste caso, utilizar parte dos recursos que retornaram para a conta do FGTS. O prazo limite dessa operação é dia 7 de novembro.
A terceira opção visa atender o investidor que quer manter seu investimento nas ações da Vale e da Petrobras, mas também aplicar em ações do BB. Nesse caso, o correntista do FGTS poderá aplicar até 50% do saldo atualizado do Fundo, descontando o valor aplicado nas ações da Petrobras e da Vale, que tenham retornado para a sua conta.
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