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03/07/2003
-
21h31
THIAGO GUIMARÃES
da Agência Folha, em Belo Horizonte
O juiz substituto da 11ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, Edison Moreira Grillo Júnior, concedeu uma liminar suspendendo o reajuste nas tarifas da telefonia fixa autorizado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), há uma semana, em até 41,75%. A decisão tem abrangência nacional.
A liminar atende solicitação de uma ação popular que tem como um dos autores o advogado William dos Santos, da direção da Central de Movimentos Populares, cuja sede nacional é em São Paulo, e membro da direção nacional do PT.
Ao deferir o pedido, o juiz mandou notificar as nove operadoras de telefonia do país e, da parte do governo, a AGU (Advocacia Geral da União).
No seu despacho, o juiz disse que interessa observar que a lei 8.987/95 diz que "serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas tarifas", estando os dois últimos itens grifados pelo magistrado.
Ele escreveu: "Vê-se, portanto, que o ato administrativo que autorizou o reajuste combatido atenta contra a moralidade".
O juiz, ao conceder a liminar, lembra que o assunto não se esgota com ela, mas justifica a concessão citando o artigo 5º da Constituição, cujo inciso 35 diz que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
"É sabido que o serviço público deve ser prestado de maneira regular e contínua, e o aumento abusivo nas tarifas de telefonia acaba por inviabilizar e/ou dificultar o seu uso por parte da população", disse o magistrado.
As empresas que não cumprirem a determinação judicial, de acordo com a liminar, serão multadas em R$ 1.000 por fatura emitida. As empresas de telefonia fixa têm dez dias para recorrer após receberem a notificação.
Na ação popular, o advogado questiona a indexação das tarifas pelo IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), medido pela Fundação Getúlio Vargas. Sugere como indexador o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE _cujo índice acumulado nos últimos 12 meses é de 17,24%.
Ceará
No Ceará, o juiz Jorge Luís Girão Barreto, da 2ª Vara Federal, também concedeu tutela antecipada determinando que o reajuste da tarifa telefônica fique abaixo do autorizado pela Anatel.
Pela decisão, o reajuste não deve ter por base o IGP-DI, de 28,75%, mas sim o IPCA, de 17,24%.
"Como se trata de uma ação civil coletiva, a decisão vale para todo o território nacional, e não apenas para o Ceará", disse o juiz. A ação foi movida pela Procuradoria da República no Ceará.
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Justiça suspende reajuste de telefone em todo o país
PAULO PEIXOTOTHIAGO GUIMARÃES
da Agência Folha, em Belo Horizonte
O juiz substituto da 11ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, Edison Moreira Grillo Júnior, concedeu uma liminar suspendendo o reajuste nas tarifas da telefonia fixa autorizado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), há uma semana, em até 41,75%. A decisão tem abrangência nacional.
A liminar atende solicitação de uma ação popular que tem como um dos autores o advogado William dos Santos, da direção da Central de Movimentos Populares, cuja sede nacional é em São Paulo, e membro da direção nacional do PT.
Ao deferir o pedido, o juiz mandou notificar as nove operadoras de telefonia do país e, da parte do governo, a AGU (Advocacia Geral da União).
No seu despacho, o juiz disse que interessa observar que a lei 8.987/95 diz que "serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas tarifas", estando os dois últimos itens grifados pelo magistrado.
Ele escreveu: "Vê-se, portanto, que o ato administrativo que autorizou o reajuste combatido atenta contra a moralidade".
O juiz, ao conceder a liminar, lembra que o assunto não se esgota com ela, mas justifica a concessão citando o artigo 5º da Constituição, cujo inciso 35 diz que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
"É sabido que o serviço público deve ser prestado de maneira regular e contínua, e o aumento abusivo nas tarifas de telefonia acaba por inviabilizar e/ou dificultar o seu uso por parte da população", disse o magistrado.
As empresas que não cumprirem a determinação judicial, de acordo com a liminar, serão multadas em R$ 1.000 por fatura emitida. As empresas de telefonia fixa têm dez dias para recorrer após receberem a notificação.
Na ação popular, o advogado questiona a indexação das tarifas pelo IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), medido pela Fundação Getúlio Vargas. Sugere como indexador o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE _cujo índice acumulado nos últimos 12 meses é de 17,24%.
Ceará
No Ceará, o juiz Jorge Luís Girão Barreto, da 2ª Vara Federal, também concedeu tutela antecipada determinando que o reajuste da tarifa telefônica fique abaixo do autorizado pela Anatel.
Pela decisão, o reajuste não deve ter por base o IGP-DI, de 28,75%, mas sim o IPCA, de 17,24%.
"Como se trata de uma ação civil coletiva, a decisão vale para todo o território nacional, e não apenas para o Ceará", disse o juiz. A ação foi movida pela Procuradoria da República no Ceará.
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