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08/06/2004
-
18h26
FABIANA FUTEMA
da Folha Online
A Receita Federal alterou a partir deste ano a consulta às devoluções das declarações do Imposto de Renda.
A partir de agora, além do CPF (Cadastro de Pessoa Física), o contribuinte terá de informar também o número do recibo de entrega da declaração.
Até então, a consulta poderia ser feita apenas com o número do CPF.
Segundo a Receita, a nova exigência faz parte do aperfeiçoamento dos seus serviços.
É que além a consulta, a Receita também passará a dar informações sobre as declarações dos últimos cinco anos para os contribuintes.
"Queremos dar segurança ao contribuinte, pois o número do recibo é uma informação que só ele tem. Sem essa exigência, qualquer um poderia consultar a declaração do contribuinte", disse o supervisor nacional do programa de IR, Joaquim Adir.
Além da consulta ao primeiro lote, o contribuinte também poderá ter informações sobre as declarações dos últimos cinco anos.
Dessa forma, o contribuinte poderá conferir os valores declarados nos anos anteriores e fazer possíveis retificações.
No caso das declarações retidas em malha fina, a consulta informará que a declaração "não foi processada" ou ainda está "em análise", segundo Adir.
Recibo de entrega
Para os contribuintes que declararam pela internet, o número do recibo de entrega da declaração é fornecido logo após a transmissão dos dados fiscais para a Receita.
O mesmo número é dado para os contribuintes que entregaram a declaração por telefone.
Quem perdeu o número do recibo deve procurar pela informação no posto da Receita mais próximo da sua casa.
Também é possível entrar no programa da declaração e pedir a opção imprimir recibo. O número do recibo de entrega será impresso na folha de resumo.
Outra alternativa é esperar até sexta-feira, quando a consulta também poderá ser feita por telefone (0300 780300). Nesse caso, o contribuinte não precisará informar o número do recibo. Mas pagará pela uma tarifa de R$ 0,30 por minuto, de telefone fixo, e R$ 0,77, de celular.
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da Folha Online
A Receita Federal alterou a partir deste ano a consulta às devoluções das declarações do Imposto de Renda.
A partir de agora, além do CPF (Cadastro de Pessoa Física), o contribuinte terá de informar também o número do recibo de entrega da declaração.
Até então, a consulta poderia ser feita apenas com o número do CPF.
Segundo a Receita, a nova exigência faz parte do aperfeiçoamento dos seus serviços.
É que além a consulta, a Receita também passará a dar informações sobre as declarações dos últimos cinco anos para os contribuintes.
"Queremos dar segurança ao contribuinte, pois o número do recibo é uma informação que só ele tem. Sem essa exigência, qualquer um poderia consultar a declaração do contribuinte", disse o supervisor nacional do programa de IR, Joaquim Adir.
Além da consulta ao primeiro lote, o contribuinte também poderá ter informações sobre as declarações dos últimos cinco anos.
Dessa forma, o contribuinte poderá conferir os valores declarados nos anos anteriores e fazer possíveis retificações.
No caso das declarações retidas em malha fina, a consulta informará que a declaração "não foi processada" ou ainda está "em análise", segundo Adir.
Recibo de entrega
Para os contribuintes que declararam pela internet, o número do recibo de entrega da declaração é fornecido logo após a transmissão dos dados fiscais para a Receita.
O mesmo número é dado para os contribuintes que entregaram a declaração por telefone.
Quem perdeu o número do recibo deve procurar pela informação no posto da Receita mais próximo da sua casa.
Também é possível entrar no programa da declaração e pedir a opção imprimir recibo. O número do recibo de entrega será impresso na folha de resumo.
Outra alternativa é esperar até sexta-feira, quando a consulta também poderá ser feita por telefone (0300 780300). Nesse caso, o contribuinte não precisará informar o número do recibo. Mas pagará pela uma tarifa de R$ 0,30 por minuto, de telefone fixo, e R$ 0,77, de celular.
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