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12/07/2004
-
13h32
ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online
A Telefônica só irá comentar a liminar que suspendeu a cobrança da taxa de assinatura mensal de seus clientes em São Paulo após tomar conhecimento da íntegra da decisão judicial. A operadora informou que até o final da manhã desta segunda-feira não havia sido notificada.
A liminar foi concedida pelo juiz Paulo Cícero Augusto Pereira, da 1ª Vara Cível de Catanduva (385 km de São Paulo), no dia 25 de junho, ao julgar uma ação civil pública do deputado estadual José Dilson de Carvalho (PDT) e do CDCon (Centro de Defesa do Consumidor e Cidadania), de São Carlos (SP). O juiz acatou o argumento de que a cobrança é ilegal, porque independe da utilização do telefone, e ainda impôs uma multa diária de R$ 100 que será aplicada caso a operadora insista na cobrança.
Após receber e analisar a decisão, a Telefônica poderá entrar com recurso para derrubar a liminar e manter a taxa mensal.
A liminar contra a Telefônica é só mais uma na novela que envolve as tarifas cobradas pelas operadoras de telefone.
Na semana passada, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu decisão que proibia o reajuste das tarifas de telefonia fixa no Rio de Janeiro, autorizado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) neste ano. A liminar foi concedida pela 9ª Vara Federal do Rio a pedido da Afcont (Associação Fluminense do Consumidor e Trabalhador).
O presidente da associação, Alexandre Verly, espera agora receber a notificação do STJ para recorrer. Além disso, aguarda julgamento, na 2ª Vara Federal do Distrito Federal, da ação civil que pede a suspensão do reajuste concedido pela Anatel em todo Brasil.
Verly argumenta que o interesse econômico dos consumidores e das empresas não está sendo cumprido, já que as teles obtiveram lucro em 2003 apesar do reajuste ter sido fixado pelo IPCA, e não pelo IGP-DI, como previsto nos contratos de concessão.
Em 2003, uma ação civil pública determinou o reajuste pelo IPCA. No dia 1º de julho, o STJ derrubou essa liminar e restabeleceu o IGP-DI como indexador dos reajustes. Agora, governo e empresas negociam na tarde desta segunda-feira, a partir das 15h, a forma como será feito o reajuste, que pode chegar a 17% para os serviços básicos. Esse percentual corresponde ao reajuste autorizado pela Anatel para este ano mais a correção da base de cálculo autorizada pelo o STJ.
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da Folha Online
A Telefônica só irá comentar a liminar que suspendeu a cobrança da taxa de assinatura mensal de seus clientes em São Paulo após tomar conhecimento da íntegra da decisão judicial. A operadora informou que até o final da manhã desta segunda-feira não havia sido notificada.
A liminar foi concedida pelo juiz Paulo Cícero Augusto Pereira, da 1ª Vara Cível de Catanduva (385 km de São Paulo), no dia 25 de junho, ao julgar uma ação civil pública do deputado estadual José Dilson de Carvalho (PDT) e do CDCon (Centro de Defesa do Consumidor e Cidadania), de São Carlos (SP). O juiz acatou o argumento de que a cobrança é ilegal, porque independe da utilização do telefone, e ainda impôs uma multa diária de R$ 100 que será aplicada caso a operadora insista na cobrança.
Após receber e analisar a decisão, a Telefônica poderá entrar com recurso para derrubar a liminar e manter a taxa mensal.
A liminar contra a Telefônica é só mais uma na novela que envolve as tarifas cobradas pelas operadoras de telefone.
Na semana passada, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu decisão que proibia o reajuste das tarifas de telefonia fixa no Rio de Janeiro, autorizado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) neste ano. A liminar foi concedida pela 9ª Vara Federal do Rio a pedido da Afcont (Associação Fluminense do Consumidor e Trabalhador).
O presidente da associação, Alexandre Verly, espera agora receber a notificação do STJ para recorrer. Além disso, aguarda julgamento, na 2ª Vara Federal do Distrito Federal, da ação civil que pede a suspensão do reajuste concedido pela Anatel em todo Brasil.
Verly argumenta que o interesse econômico dos consumidores e das empresas não está sendo cumprido, já que as teles obtiveram lucro em 2003 apesar do reajuste ter sido fixado pelo IPCA, e não pelo IGP-DI, como previsto nos contratos de concessão.
Em 2003, uma ação civil pública determinou o reajuste pelo IPCA. No dia 1º de julho, o STJ derrubou essa liminar e restabeleceu o IGP-DI como indexador dos reajustes. Agora, governo e empresas negociam na tarde desta segunda-feira, a partir das 15h, a forma como será feito o reajuste, que pode chegar a 17% para os serviços básicos. Esse percentual corresponde ao reajuste autorizado pela Anatel para este ano mais a correção da base de cálculo autorizada pelo o STJ.
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