29/03/2005
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12h39
da Folha Online
O presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), Gilberto Luiz do Amaral, criticou a decisão do governo de recuar na aprovação da MP (medida provisória) 232, que elevava a carga tributária para empresas prestadoras de serviço.
A mesma MP também corrigia em 10% a tabela de Imposto de Renda para as pessoas físicas. A tabela --que está congelada desde 1996-- sofreu uma correção de 17,5% em 2002. Essa correção, entretanto, foi insuficiente para zerar as perdas acumuladas em todo o período em que ela ficou congelada. Estima-se que a tabela de IR precisaria ser corrigida em no mínimo 56%.
Para Amaral, o governo quer transferir para a sociedade o ônus das dificuldades para aprovar a MP 232. "Como o governo não estava conseguindo aprovar a MP 232 no Congresso, resolveu transferir a culpa da não correção da tabela de IR para a sociedade."
Com a desistência de aprovar a MP, o limite de isenção do IR cai dos atuais R$ 1.164 para R$ 1.058 --o mesmo do ano passado.
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Para IBPT, governo quer transferir ônus da MP 232 para sociedade
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FABIANA FUTEMAda Folha Online
O presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), Gilberto Luiz do Amaral, criticou a decisão do governo de recuar na aprovação da MP (medida provisória) 232, que elevava a carga tributária para empresas prestadoras de serviço.
A mesma MP também corrigia em 10% a tabela de Imposto de Renda para as pessoas físicas. A tabela --que está congelada desde 1996-- sofreu uma correção de 17,5% em 2002. Essa correção, entretanto, foi insuficiente para zerar as perdas acumuladas em todo o período em que ela ficou congelada. Estima-se que a tabela de IR precisaria ser corrigida em no mínimo 56%.
Para Amaral, o governo quer transferir para a sociedade o ônus das dificuldades para aprovar a MP 232. "Como o governo não estava conseguindo aprovar a MP 232 no Congresso, resolveu transferir a culpa da não correção da tabela de IR para a sociedade."
Com a desistência de aprovar a MP, o limite de isenção do IR cai dos atuais R$ 1.164 para R$ 1.058 --o mesmo do ano passado.
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