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15/06/2005 - 17h31

"MP do Bem" reduz imposto sobre a venda de imóveis

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da Folha Online

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou hoje a chamada "MP do Bem", que deve reduzir impostos sobre investimentos. A renúncia fiscal esperada com as medidas neste ano é de R$ 1,533 bilhão e, no ano que vem, de R$ 3,319 bilhões. Veja os principais pontos da MP:

1) Construção Civil:

- As empresas pagarão uma alíquota de 7% sobre os tributos federais, exceto INSS, incidentes sobre um determinado investimento imobiliário. Isso será válido apenas para o chamado "patrimônio afetado", que é aquele que está segregado da construtora. Em caso de falência, esse imóvel não irá entrar na massa falida da empresa, o que dá mais segurança ao mutuário e agentes financiadores.

- O ganho obtido com a venda de imóveis residenciais ficará isento do pagamento de Imposto de Renda se o dinheiro for utilizado na compra de outro imóvel em um prazo de até 180 dias.

2) Repes - Regime Especial de Tributação para Plataformas de Exportação de Serviços de Tecnologia:

- Suspensão da cobrança do PIS, Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Cofins na aquisição de bens e serviços de empresas exportadoras da área de tecnologia

3) Desconto de créditos tributário:

- As empresas podem fazer a depreciação acelerada --24 meses-- da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para bens e equipamentos adquiridos até o dia 31 de dezembro de 2006. O prazo anterior, anunciado no ano passado, vencia em 31 de dezembro deste ano.

- A depreciação acelerada do PIS/Pasep e da Cofins será definitiva para a aquisição de máquinas e equipamentos.

- Foi antecipada para este mês a redução a zero do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para a aquisição de bens de capital. Hoje a alíquota é de 2% e a redução estava prevista para ocorrer até dezembro de 2006. Essa medida será feita por meio de decreto presidencial.

4) Pesquisa e Desenvolvimento:

- As empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento poderão aumentar o valor das despesas que podem ser abatidas.

- As empresas que transferem recursos para micro e pequenas empresas (MPE) que atuem na área de inovação tecnológica contabilizarão esse gasto como despesa em pesquisa e desenvolvimento. Já a entrada de recursos nas MPEs não será mais considerada receita.

5) PC Conectado:

- Desoneração de PIS e Cofins na comercialização de PCs até R$ 2.500. Essa medida será regulamentada por meio de decreto presidencial.

6) Recap - Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras:

- Suspensão da cobrança do PIS (Programa de Integração Social), Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para novos investimentos --como aquisição de máquinas- voltados à exportação --mínimo de 80% do faturamento.

7) Ampliação do prazo de recolhimento de tributos:

- Amplia, a partir de janeiro de 2006, os prazos de recolhimento do Imposto de Renda, do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras e da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).

- Hoje, os três têm recolhimento semanal. A partir do ano que vem, o IR passará a ser mensal e o IOF e CPMF, decendial.

8) Cide:

- A Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) passará a ser cobrada sobre solventes. No entanto, as empresas poderão fazer a compensação da contribuição que for paga sobre o produto que não for destinado à produção de combustíveis, como as indústrias de tintas.

- O objetivo dessa medida é encarecer a gasolina adulterada.

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