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05/11/2003 - 09h50

Governo do Rio vai recorrer da suspensão de concurso

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da Folha de S. Paulo, no Rio

O desembargador José Pimentel Marques, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, expediu, ontem, uma liminar que suspende o concurso para professores de religião para a rede de ensino do Estado.

Segundo o edital, o mestre poderia ser afastado ou demitido no caso de "perder a fé e tornar-se agnóstico ou ateu", conforme a Folha revelou no último dia 24.

As inscrições para o concurso começaram ontem e iriam até o dia 14. Estavam sendo oferecidas 500 vagas: 342 para os católicos, 132 para os evangélicos e 26 para os "demais credos", que só contempla a religião judaica.

O Sepe (Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação) entrou com uma ação popular e um mandado de segurança contra o Estado na sexta. José Eduardo Figueiredo, advogado do Sepe, baseou o pedido de suspensão do concurso no fato de o edital, segundo ele, ferir princípios da Constituição, que proíbe a discriminação por credo e determina o respeito a direitos adquiridos.

O edital foi baseado na lei 3.459/2000, do ex-deputado Carlos Dias (PP), sancionada pelo então governador Anthony Garotinho (1999-abril 2002). A lei instituiu o ensino religioso confessional (aulas separadas por credo) nas escolas estaduais. Esse é o primeiro concurso desde que a lei foi sancionada. O edital informa que o professor terá que ser credenciado por uma "autoridade religiosa" para exercer a profissão.

O deputado estadual Carlos Minc (PT) entrou ontem com uma ação na Justiça pedindo a suspensão das inscrições para o concurso de professor de religião. Segundo Minc, o edital era inconstitucional porque discriminava religiões como a espírita e as afro-brasileiras.

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