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30/05/2005
-
11h03
da Folha de S.Paulo
O computador poderá ser uma das formas de atenuar o problema das fotocópias ilegais feitas pelos alunos. Propostas tanto de editoras quanto de universidades sugerem esse meio como uma alternativa ao problema.
A editora Forense criou um método em que o interessado pode baixar pela internet um índice de suas obras disponíveis, que atualmente são 740.
Os textos que interessarem poderão ser comprados e baixados na máquina do usuário. Por meio de boleto bancário ou de cartão de crédito, o leitor pode adquirir uma cota, que vai de R$ 20 a R$ 1.000. Desse valor serão debitados os "downloads".
O sistema foi lançado em 2003 e hoje representa 5% do faturamento da empresa. A ABDR (Associação Brasileira de Direitos Reprográficos) quer que o sistema seja utilizado por outras editoras.
Já a PUC-SP propõe um sistema de intranet em que todas as obras ou trechos exigidos pelos cursos da instituição estejam disponíveis no sistema.
Os alunos carregariam cartões específicos com créditos e poderiam imprimir os textos em terminais na universidade. Para isso, seria debitado do cartão dos alunos um valor que correspondesse tanto ao custo da operação quanto à quantia destinada às editoras e aos autores.
Mais fiscalização
O aumento da fiscalização contra a xerox ocorreu no ano passado, quando a ABDR decidiu não permitir mais fotocópias em universidades. Antes, cerca de 200 estabelecimentos no país tinham um acordo com a entidade.
Elas podiam xerocar até 10% das obras, mas precisavam ser cadastradas e pagar mensalidades e uma taxa sobre cada cópia.
"Era impossível fiscalizar. As casas abusavam, tiravam muito mais do que o permitido", afirma o diretor da ABDR Jackson Alves.
Por conta disso, a associação decidiu impor à risca a lei nº 9.610, de 1998 (Lei de Direitos Autorais). Se não houver autorização expressa, segundo a norma, será permitida apenas a reprodução de "pequenos trechos" --sem estabelecer porcentagem. No entender da ABDR, está liberada a cópia de até duas páginas.
A idéia de que se havia liberado 10% de cópias em todos os casos foi disseminada por todo o país. Até em algumas bibliotecas públicas isso ocorre. Um dos casos é a biblioteca do Centro Cultural São Paulo, na capital paulista. Segundo o editor e diretor da ABDR Mauro Koogan, não estão previstas ações específicas em bibliotecas públicas. "Esperamos que, com toda essa polêmica, as pessoas se conscientizem", diz.
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O computador poderá ser uma das formas de atenuar o problema das fotocópias ilegais feitas pelos alunos. Propostas tanto de editoras quanto de universidades sugerem esse meio como uma alternativa ao problema.
A editora Forense criou um método em que o interessado pode baixar pela internet um índice de suas obras disponíveis, que atualmente são 740.
Os textos que interessarem poderão ser comprados e baixados na máquina do usuário. Por meio de boleto bancário ou de cartão de crédito, o leitor pode adquirir uma cota, que vai de R$ 20 a R$ 1.000. Desse valor serão debitados os "downloads".
O sistema foi lançado em 2003 e hoje representa 5% do faturamento da empresa. A ABDR (Associação Brasileira de Direitos Reprográficos) quer que o sistema seja utilizado por outras editoras.
Já a PUC-SP propõe um sistema de intranet em que todas as obras ou trechos exigidos pelos cursos da instituição estejam disponíveis no sistema.
Os alunos carregariam cartões específicos com créditos e poderiam imprimir os textos em terminais na universidade. Para isso, seria debitado do cartão dos alunos um valor que correspondesse tanto ao custo da operação quanto à quantia destinada às editoras e aos autores.
Mais fiscalização
O aumento da fiscalização contra a xerox ocorreu no ano passado, quando a ABDR decidiu não permitir mais fotocópias em universidades. Antes, cerca de 200 estabelecimentos no país tinham um acordo com a entidade.
Elas podiam xerocar até 10% das obras, mas precisavam ser cadastradas e pagar mensalidades e uma taxa sobre cada cópia.
"Era impossível fiscalizar. As casas abusavam, tiravam muito mais do que o permitido", afirma o diretor da ABDR Jackson Alves.
Por conta disso, a associação decidiu impor à risca a lei nº 9.610, de 1998 (Lei de Direitos Autorais). Se não houver autorização expressa, segundo a norma, será permitida apenas a reprodução de "pequenos trechos" --sem estabelecer porcentagem. No entender da ABDR, está liberada a cópia de até duas páginas.
A idéia de que se havia liberado 10% de cópias em todos os casos foi disseminada por todo o país. Até em algumas bibliotecas públicas isso ocorre. Um dos casos é a biblioteca do Centro Cultural São Paulo, na capital paulista. Segundo o editor e diretor da ABDR Mauro Koogan, não estão previstas ações específicas em bibliotecas públicas. "Esperamos que, com toda essa polêmica, as pessoas se conscientizem", diz.
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