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18/04/2002
-
12h07
Uma das atividades mais bem remuneradas da área é a tradução juramentada, em que o material traduzido tem valor de documento e é reconhecido pela Justiça. "Assim como um cartório, esse tipo de tradução tem fé pública e, por isso, credibilidade", diz Francisco Gilberto Labate, presidente da Atpiesp (Associação Profissional dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais do Estado de São Paulo).
O serviço é regulamentado pelas Juntas Comerciais de cada Estado e o ofício, obtido por meio de concursos públicos. Nos dois últimos concursos no Estado de São Paulo, realizados em 1979 e em 2000, não houve exigência de diploma universitário.
A tradução (quando o idioma de destino é o português) custa R$ 28 por lauda, e a versão (quando o idioma de destino é estrangeiro), R$ 35. O tradutor pode atuar também como intérprete de estrangeiros em audiências judiciais.
"Esse é um ofício e não um cargo publico. Ele é um profissional autônomo, assim como um escrevente de cartório, que tem sua clientela e é pago pelo usuário do serviço", explica Labate.
Leia mais:
Globalização amplia mercado de trabalho para tradutor e intérprete
Tradução juramentada pode dar boa remuneração na área
da Folha de S.PauloUma das atividades mais bem remuneradas da área é a tradução juramentada, em que o material traduzido tem valor de documento e é reconhecido pela Justiça. "Assim como um cartório, esse tipo de tradução tem fé pública e, por isso, credibilidade", diz Francisco Gilberto Labate, presidente da Atpiesp (Associação Profissional dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais do Estado de São Paulo).
O serviço é regulamentado pelas Juntas Comerciais de cada Estado e o ofício, obtido por meio de concursos públicos. Nos dois últimos concursos no Estado de São Paulo, realizados em 1979 e em 2000, não houve exigência de diploma universitário.
A tradução (quando o idioma de destino é o português) custa R$ 28 por lauda, e a versão (quando o idioma de destino é estrangeiro), R$ 35. O tradutor pode atuar também como intérprete de estrangeiros em audiências judiciais.
"Esse é um ofício e não um cargo publico. Ele é um profissional autônomo, assim como um escrevente de cartório, que tem sua clientela e é pago pelo usuário do serviço", explica Labate.
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