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06/04/2006
-
11h14
LUÍS FERRARI
da Folha de S.Paulo
A intenção era das melhores: garantir a presença dos juízes mais gabaritados de São Paulo nas partidas que definirão o título e o rebaixamento do Estadual.
Mas a forma que a Federação Paulista de Futebol encontrou para dirigir o sorteio de árbitros a fim de atingir sua meta pode ser questionada na Justiça.
O diagnóstico é do ex-secretário-executivo do Ministério do Esporte e coordenador do grupo que elaborou o Estatuto do Torcedor, José Luiz Portella, para quem a forma do sorteio, marcado para a tarde de hoje, vai contra o espírito da lei de proteção ao torcedor.
Marcos Marinho, presidente da Comissão de Arbitragem, explica a forma de realização do sorteio. "Elaboramos grupos de dois jogos e indicamos dois árbitros por grupo. Então é sorteado um jogo e, a seguir, o nome de um juiz. O juiz que não for sorteado automaticamente está escalado para o jogo que não foi sorteado."
Os dois primeiros árbitros do ranking paulista --Wilson Luiz Seneme e Sálvio Spínola Fagundes Filho-- estão indicados para o grupo dos jogos Santos x Portuguesa e Marília x São Bento. Se, por exemplo, Seneme e o jogo da Vila Belmiro forem sorteados antes, automaticamente, a partida que pode definir o rebaixamento ficará a cargo de Sálvio.
"Neste caso, na prática, não há sorteio para o segundo jogo. Ele só acontece para o primeiro", explica Portella. "O intuito da lei é garantir o mínimo de dois nomes concorrendo em cada uma das partidas, o que não acontece com esse sistema [da FPF], que pode dar margem a algum torcedor questioná-lo judicialmente, com base no Estatuto do Torcedor."
Para Marinho, não há irregularidade. "A lei exige que se faça sorteio, mas garante a cada entidade organizadora o direito de definir a forma que achar mais conveniente para fazê-lo", opina o coronel da reserva da PM.
Para ele, a virtude do método da FPF é ter certeza de que os dez árbitros indicados para uma rodada atuem nela, impedindo a inatividade prolongada dos "azarados".
Outro que vê o formato do sorteio paulista como afronta ao espírito da regra do Estatuto do Torcedor é Marcílio Krieger, um dos autores do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
"É verdade que o texto do estatuto tem brechas no que tange ao sorteio, mas esse artifício é uma enganação. Qualquer torcedor pode entrar na Justiça comum com pedido de cautelar contra possíveis danos decorrentes da escolha ilegal", aponta ele, para quem há também a chance de os clubes impugnarem o método do sorteio com mandado de garantia na esfera da Justiça Desportiva.
Anteontem, além dos nomes dos candidatos a apitar o jogo entre Santos e Portuguesa, Marinho divulgou também que o grupo composto por Ituano x São Paulo, em Mogi Mirim, e Guarani x Mogi Mirim (que pode marcar a queda da equipe campineira) teve indicados Paulo César de Oliveira e Wilson Paschoal Borborema.
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Sorteio de árbitros do futebol paulista contraria lei
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da Folha de S.Paulo
A intenção era das melhores: garantir a presença dos juízes mais gabaritados de São Paulo nas partidas que definirão o título e o rebaixamento do Estadual.
Mas a forma que a Federação Paulista de Futebol encontrou para dirigir o sorteio de árbitros a fim de atingir sua meta pode ser questionada na Justiça.
O diagnóstico é do ex-secretário-executivo do Ministério do Esporte e coordenador do grupo que elaborou o Estatuto do Torcedor, José Luiz Portella, para quem a forma do sorteio, marcado para a tarde de hoje, vai contra o espírito da lei de proteção ao torcedor.
Marcos Marinho, presidente da Comissão de Arbitragem, explica a forma de realização do sorteio. "Elaboramos grupos de dois jogos e indicamos dois árbitros por grupo. Então é sorteado um jogo e, a seguir, o nome de um juiz. O juiz que não for sorteado automaticamente está escalado para o jogo que não foi sorteado."
Os dois primeiros árbitros do ranking paulista --Wilson Luiz Seneme e Sálvio Spínola Fagundes Filho-- estão indicados para o grupo dos jogos Santos x Portuguesa e Marília x São Bento. Se, por exemplo, Seneme e o jogo da Vila Belmiro forem sorteados antes, automaticamente, a partida que pode definir o rebaixamento ficará a cargo de Sálvio.
"Neste caso, na prática, não há sorteio para o segundo jogo. Ele só acontece para o primeiro", explica Portella. "O intuito da lei é garantir o mínimo de dois nomes concorrendo em cada uma das partidas, o que não acontece com esse sistema [da FPF], que pode dar margem a algum torcedor questioná-lo judicialmente, com base no Estatuto do Torcedor."
Para Marinho, não há irregularidade. "A lei exige que se faça sorteio, mas garante a cada entidade organizadora o direito de definir a forma que achar mais conveniente para fazê-lo", opina o coronel da reserva da PM.
Para ele, a virtude do método da FPF é ter certeza de que os dez árbitros indicados para uma rodada atuem nela, impedindo a inatividade prolongada dos "azarados".
Outro que vê o formato do sorteio paulista como afronta ao espírito da regra do Estatuto do Torcedor é Marcílio Krieger, um dos autores do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
"É verdade que o texto do estatuto tem brechas no que tange ao sorteio, mas esse artifício é uma enganação. Qualquer torcedor pode entrar na Justiça comum com pedido de cautelar contra possíveis danos decorrentes da escolha ilegal", aponta ele, para quem há também a chance de os clubes impugnarem o método do sorteio com mandado de garantia na esfera da Justiça Desportiva.
Anteontem, além dos nomes dos candidatos a apitar o jogo entre Santos e Portuguesa, Marinho divulgou também que o grupo composto por Ituano x São Paulo, em Mogi Mirim, e Guarani x Mogi Mirim (que pode marcar a queda da equipe campineira) teve indicados Paulo César de Oliveira e Wilson Paschoal Borborema.
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