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11/05/2006
-
17h43
DANIEL BERGAMASCO
da Folha de S.Paulo
O Ministério Público de São Paulo pede na Justiça R$ 34 milhões de indenização pelos prejuízos de consumidores e torcedores com as fraudes da "máfia do apito".
A ação, assinada pela promotoria do consumidor, lista como réus os árbitros Edilson Pereira de Carvalho e Paulo José Danelon --acusado de receber propina para fraudar resultados do Compeonato Brasileiro e do Campeonato Paulista de 2005, respectivamente, favorecendo apostadores--, o empresário Nagib Fayad --acusado de liderar o esquema de apostas e pagar os juízes--, além da Confederação Brasileira de Futebol e da Federação Paulista de Futebol.
No caso da CBF e da FPF, o Ministério Público Estadual alega que ambas têm culpa pelas fraudes "quer porque tenham escolhido mal os árbitros e assistentes, ou quer porque não tenham vigiado ou acompanhado a ação deles de forma suficiente a inibir as práticas nocivas".
A ação propõe "responsabilidade solidária" dos réus, ou seja, qualquer um deles pode ser indicado pelo Ministério Público para pagar, no caso de condenação, o valor total da indenização.
O dinheiro iria para um fundo coordenado pelo Ministério Público Estadual que financia projetos em favor do consumidor.
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Ministério Público pede R$ 34 milhões de indenização por "máfia do apito"
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da Folha de S.Paulo
O Ministério Público de São Paulo pede na Justiça R$ 34 milhões de indenização pelos prejuízos de consumidores e torcedores com as fraudes da "máfia do apito".
A ação, assinada pela promotoria do consumidor, lista como réus os árbitros Edilson Pereira de Carvalho e Paulo José Danelon --acusado de receber propina para fraudar resultados do Compeonato Brasileiro e do Campeonato Paulista de 2005, respectivamente, favorecendo apostadores--, o empresário Nagib Fayad --acusado de liderar o esquema de apostas e pagar os juízes--, além da Confederação Brasileira de Futebol e da Federação Paulista de Futebol.
Ayrton Vignola/FI Edilson é responsabilizado por fraude no futebol |
No caso da CBF e da FPF, o Ministério Público Estadual alega que ambas têm culpa pelas fraudes "quer porque tenham escolhido mal os árbitros e assistentes, ou quer porque não tenham vigiado ou acompanhado a ação deles de forma suficiente a inibir as práticas nocivas".
A ação propõe "responsabilidade solidária" dos réus, ou seja, qualquer um deles pode ser indicado pelo Ministério Público para pagar, no caso de condenação, o valor total da indenização.
O dinheiro iria para um fundo coordenado pelo Ministério Público Estadual que financia projetos em favor do consumidor.
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